STJ - 0018036-37.2017.4.02.5001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Regina Helena Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0018036-37.2017.4.02.5001/ES EXEQUENTE: GLYCON CARDOSO FERREIRA JUNIORADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de petição apresentada pelos advogados do escritório BMS - BERKENBROCK, MORATELLI & SCHÜTZ Advogados Associados, requerendo que os presentes autos passem a tramitar sob segredo de justiça, em razão de relatos de tentativas de golpe envolvendo a liberação de alvarás e pagamentos de RPVs e Precatórios.
Os requerentes informam que têm se intensificado tentativas de fraude perpetradas por indivíduos que se fazem passar por advogados ou servidores da Justiça, os quais acessam processos públicos por meio de plataformas eletrônicas utilizando indevidamente credenciais de terceiros, valendo-se de informações sensíveis dos autos para contatar beneficiários e induzi-los a realizar transferências bancárias sob falsa promessa de agilizar a liberação dos valores devidos.
Fundamentam o pedido no art. 189, inciso I, do Código de Processo Civil, alegando que a exposição de dados pessoais, financeiros e patrimoniais configura hipótese que justifica a proteção especial dos autos, especialmente tratando-se de pessoa idosa ou em condição de vulnerabilidade.
Invocam ainda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) como fundamento para a adoção de medidas de proteção contra acessos não autorizados.
Contudo, é importante esclarecer que desde setembro de 2024 está em vigor a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082, editada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região em 5 de setembro de 2024, que alterou a Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038 para incluir o art. 10-A, estabelecendo proteção específica para processos de pagamento de RPVs e Precatórios.
Nos termos do referido dispositivo: **"Art. 10-A - Os processos de pagamento de RPVs e Precatórios serão protegidos por sigilo e não serão acessíveis por meio de consulta pública.
Parágrafo único - As partes não credenciadas como usuários do sistema e-Proc poderão ter acesso aos documentos do processo de precatórios ou RPVs mediante a utilização de chave específica, informada por seus advogados ou pela secretaria do Juízo que expediu a requisição, após inequívoca identificação."** Esta resolução foi editada justamente em resposta à problemática narrada na manifestação da parte autora, reconhecendo "a necessidade de maior segurança no pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor, com a limitação de consulta às partes e procuradores, vedada a consulta pública".
Dessa forma, o sistema processual e-Proc já possui funcionalidade que impede a visualização dos requisitórios por pessoas que não sejam as partes que constam do registro dos autos, oferecendo a proteção buscada pelos requerentes através de mecanismo técnico específico.
Não obstante as medidas de proteção já implementadas pelo sistema, e considerando a relevância da matéria para a segurança jurídica dos jurisdicionados, foi determinada a abertura de chamado técnico para a equipe de suporte do e-Proc para constatação da efetiva implementação da funcionalidade prevista no art. 10-A da Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082.
Assim sendo, INDEFIRO, por ora, o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que a proteção requerida já está assegurada pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00082, de 5 de setembro de 2024, que estabelece proteção por sigilo aos processos de pagamento de RPVs e Precatórios, impedindo o acesso público e restringindo a consulta apenas às partes e seus procuradores legalmente habilitados.
Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 1, DOC3, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 20%.
Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Assim, prossiga-se com a expedição dos requisitórios RPV/Precatório (principal, contratual e sucumbencial), com observação das formalidades da Resolução nº 822/23 do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão da tramitação do processo até a confirmação do depósito, em caso de precatório. -
04/03/2022 10:09
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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04/03/2022 10:09
Transitado em Julgado em 04/03/2022
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29/11/2021 16:46
Juntada de Petição de petição MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO nº 1084511/2021
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29/11/2021 16:42
Protocolizada Petição 1084511/2021 (Cienc - PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO) em 29/11/2021
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22/11/2021 05:31
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 22/11/2021 Petição Nº 727187/2021 - EDcl
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19/11/2021 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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19/11/2021 12:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0727187 - EDcl no REsp 1856967 - Publicação prevista para 22/11/2021
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18/11/2021 15:48
Embargos de Declaração de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Não-acolhidos,por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO Petição Nº 727187/2021 - EDcl no REsp 1856967
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16/11/2021 19:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000261-2021-AJC-1S)
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09/11/2021 08:28
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000261-2021-AJC-1S ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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09/11/2021 05:11
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 09/11/2021
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08/11/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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08/11/2021 14:19
Incluído em pauta para 18/11/2021 14:00:00 pela PRIMEIRA SEÇÃO - Petição Nº 00727187/2021 - EDcl no REsp 1856967/ES
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25/08/2021 10:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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24/08/2021 16:16
Juntada de Petição de IMPUGNAÇÃO nº 757857/2021
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24/08/2021 16:15
Protocolizada Petição 757857/2021 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 24/08/2021
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18/08/2021 05:21
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 18/08/2021 Petição Nº 727187/2021 -
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17/08/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
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17/08/2021 17:00
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 727187/2021. Publicação prevista para 18/08/2021)
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17/08/2021 16:19
Juntada de Certidão : Certifico que fica sem efeito a certidão de prazo recursal de fl. 467.
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16/08/2021 12:01
Juntada de Certidão: O prazo para oposição de embargos de declaração em relação ao acórdão de folha 427 teve início em 29/06/2021 e término em 03/08/2021, e que a petição n. 727187/2021 (EDcl) foi protocolizada em 16/08/2021.
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16/08/2021 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 727187/2021
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16/08/2021 11:53
Protocolizada Petição 727187/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 16/08/2021
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30/06/2021 19:36
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 623047/2021
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30/06/2021 19:24
Protocolizada Petição 623047/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 30/06/2021
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28/06/2021 19:06
Juntada de Certidão : Certifico que, em cumprimento à decisão de submissão do presente recurso ao procedimento do art. 1.036 do CPC/2015, foi encaminhado o inteiro teor do acórdão, via malote digital e e-mail, cientificando da publicação no DJe do dia 28/
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28/06/2021 05:13
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 28/06/2021
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25/06/2021 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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25/06/2021 16:30
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/06/2021
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23/06/2021 17:42
Conhecido o recurso de GLYCON CARDOSO FERREIRA JUNIOR e provido,por unanimidade, pela PRIMEIRA SEÇÃO
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16/06/2021 14:49
Ato ordinatório praticado - Sessão de julgamento de 23/06 antecipada para às 13h, por determinação do Sr. Ministro Presidente.
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09/06/2021 18:58
Ato ordinatório praticado - 9ª Sessão Ordinária SUSPENSA - continuação em 23/06/2021
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08/06/2021 12:13
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA SEÇÃO
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08/06/2021 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para PRIMEIRA SEÇÃO Processo pautado para a sessão por videoconferência da 1ª Seção de 09.06.2021.
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04/06/2021 14:01
Juntada de Petição de PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL nº 529397/2021
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04/06/2021 13:53
Protocolizada Petição 529397/2021 (PSusOr - PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL) em 04/06/2021
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02/06/2021 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000123-2021-AJC-1S)
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31/05/2021 13:23
Expedição de Mandado de Intimação das publicações nº 000123-2021-AJC-1S ao (à)MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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31/05/2021 05:52
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 31/05/2021
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28/05/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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28/05/2021 13:52
Incluído em pauta para 09/06/2021 14:00:00 pela PRIMEIRA SEÇÃO
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11/05/2021 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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11/05/2021 13:58
Juntada de Certidão : Decurso de prazo para manifestação de INSTITUTO DE ESTUDOS PREVIDENCIÁRIOS-IEPREV, nos termos da r. decisão de fls. 405/407.
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26/04/2021 20:23
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 388342/2021
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26/04/2021 20:08
Protocolizada Petição 388342/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 26/04/2021
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23/04/2021 14:35
Remetidos os Autos (com autuação retificada) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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23/04/2021 14:34
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se a retificação da autuação para fazer constar como interessado na qualidade de "amicus curiae": INSTITUTO DE ESTUDOS PREVIDENCIÁRIOS - IEPREV, nos termos da r. dec
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22/04/2021 08:25
Remetidos os Autos (para retificar a autuação) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS conforme r. Decisão retro (ingresso de "amicus curiae")
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22/04/2021 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 22/04/2021 Petição Nº 131195/2021 - PET
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20/04/2021 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/04/2021 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0131195 - PET no REsp 1856967 - Publicação prevista para 22/04/2021
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20/04/2021 12:10
Deferido o pedido de INSTITUTO DE ESTUDOS PREVIDENCIÁRIOS - IEPREV - Petição Nº 2021/00131195 - PET no REsp 1856967 para ingressar no feito na condição de "amicus curiae"
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01/03/2021 14:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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01/03/2021 09:16
Juntada de Petição de petição nº 131195/2021
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28/02/2021 21:09
Protocolizada Petição 131195/2021 (PET - PETIÇÃO) em 28/02/2021
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12/11/2020 20:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relator)
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29/10/2020 10:11
Juntada de Petição de petição nº 863386/2020
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29/10/2020 10:10
Protocolizada Petição 863386/2020 (PET - PETIÇÃO) em 29/10/2020
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22/10/2020 19:06
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 843258/2020 (Juntada automática)
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22/10/2020 19:06
Protocolizada Petição 843258/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 22/10/2020
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22/10/2020 19:06
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 843257/2020 (Juntada automática)
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22/10/2020 19:05
Protocolizada Petição 843257/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 22/10/2020
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22/10/2020 19:05
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 843256/2020 (Juntada automática)
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22/10/2020 19:05
Protocolizada Petição 843256/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 22/10/2020
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21/10/2020 15:16
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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21/10/2020 15:06
Remetidos os Autos (com autuação retificada) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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21/10/2020 15:04
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se a retificação da autuação para fazer constar como interessados na qualidade de "amicus curiae": DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, nos termos da r. decisão de fls. e-ST
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21/10/2020 08:52
Remetidos os Autos (para retificar a autuação) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS CRIMINAIS E OUTROS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS conforme rr. Decisões de e-STJ fls. 347/348 e e-STJ fls. 349/351 (ingresso de "amicus curiae")
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21/10/2020 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/10/2020 Petição Nº 499107/2020 - PET
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21/10/2020 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/10/2020 Petição Nº 495037/2020 - PET
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21/10/2020 05:22
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/10/2020 Petição Nº 477809/2020 - PET
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20/10/2020 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/10/2020 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/10/2020 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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19/10/2020 18:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0499107 - PET no REsp 1856967 - Publicação prevista para 21/10/2020
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19/10/2020 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0477809 - PET no REsp 1856967 - Publicação prevista para 21/10/2020
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19/10/2020 18:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0495037 - PET no REsp 1856967 - Publicação prevista para 21/10/2020
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19/10/2020 18:10
Deferido o pedido de INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO (IBDP) para ingressar no feito na condição de "amicus curiae" - Petição Nº 2020/00477809 - PET no REsp 1856967
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19/10/2020 18:10
Deferido o pedido de DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para ingressar no feito na condição de "amicus curiae" - Petição Nº 2020/00495037 - PET no REsp 1856967
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23/09/2020 17:01
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA Relator
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23/09/2020 13:31
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 708807/2020
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23/09/2020 13:26
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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23/09/2020 13:26
Protocolizada Petição 708807/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 23/09/2020
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13/08/2020 16:45
Juntada de Petição de nº 499107/2020
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13/08/2020 16:45
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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04/08/2020 18:32
Juntada de Certidão : Certifico que foram encaminhadas comunicações sobre a afetação do presente recurso ao rito do art. 1.036 do CPC/2015 (Tema 1057/STJ) ao Presidente do STJ, aos Senhores Ministros componentes do órgão julgador, aos Tribunais de Origem
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31/07/2020 09:29
Ato ordinatório praticado (Petição 499107/2020 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO)
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31/07/2020 09:13
Protocolizada Petição 499107/2020 (PET - PETIÇÃO) em 31/07/2020
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28/07/2020 15:03
Juntada de Petição de MEMO - MEMORIAL nº 495150/2020 (Juntada automática)
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28/07/2020 15:03
Protocolizada Petição 495150/2020 (MEMO - MEMORIAL) em 28/07/2020
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28/07/2020 14:58
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 495037/2020 (Juntada automática)
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28/07/2020 14:58
Protocolizada Petição 495037/2020 (PET - PETIÇÃO) em 28/07/2020
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14/07/2020 10:43
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 477809/2020 (Juntada automática)
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14/07/2020 10:43
Protocolizada Petição 477809/2020 (PET - PETIÇÃO) em 14/07/2020
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03/07/2020 14:41
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 462268/2020 (Juntada automática)
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03/07/2020 14:41
Protocolizada Petição 462268/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 03/07/2020
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29/06/2020 05:33
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 29/06/2020 Petição Nº IJ1598/2020 - ProAfR
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26/06/2020 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
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26/06/2020 17:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2020/0IJ1598 - ProAfR no REsp 1856967 - Publicação prevista para 29/06/2020
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23/06/2020 00:00
Afetação ao rito dos recursos repetitivos Petição Nº IJ1598/2020 - ProAfR no REsp 1856967
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17/06/2020 00:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico para análise da admissão do recurso repetitivo
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10/06/2020 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA
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10/06/2020 12:53
Recebidos os autos no(a) PRIMEIRA TURMA
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06/03/2020 19:44
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 124714/2020 (Juntada automática)
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06/03/2020 19:43
Protocolizada Petição 124714/2020 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 06/03/2020
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04/03/2020 16:26
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) REGINA HELENA COSTA (Relatora) - pela SJD
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04/03/2020 15:00
Redistribuído por dependência, em razão de despacho/decisão, à Ministra REGINA HELENA COSTA - PRIMEIRA TURMA. Processo prevento: REsp 1856969 (2020/0005708-6)
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03/03/2020 15:28
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/03/2020 14:42
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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03/03/2020 05:23
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 03/03/2020
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02/03/2020 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/03/2020 12:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 03/03/2020
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02/03/2020 12:37
Determinação de redistribuição por prevenção ao Recurso Especial n. 1.856.969/RJ (2020/0005708-6).
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26/02/2020 19:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO Presidente da Comissão Gestora de Precedentes
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26/02/2020 16:55
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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26/02/2020 16:55
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 92706/2020 (Juntada automática)
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26/02/2020 16:55
Protocolizada Petição 92706/2020 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 26/02/2020
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23/01/2020 12:28
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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15/01/2020 18:33
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PAULO DE TARSO SANSEVERINO (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes) - pela SJD
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15/01/2020 18:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DA COMISSÃO GESTORA DE PRECEDENTES
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15/01/2020 10:52
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO MANIFESTANDO CIÊNCIA DE DECISÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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