TRF2 - 5005187-44.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 15:59
Decisão interlocutória
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19/09/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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15/09/2025 23:36
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005187-44.2024.4.02.5116/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender cabível para o regular andamento do feito.
Ressalto que as determinações contidas na decisão do evento 36.1 foram integralmente cumpridas, considerando que o endereço obtido em consulta ao sistema SIEL (evento 44, FORM1) já foi objeto de tentativa de diligência citatória (evento 8, MAND1).
Decorrido o prazo sem manifestação, à luz do disposto no artigo 921, III, do CPC, suspenda-se a execução, pelo prazo de 1 (um) ano, período em que restará suspensa a prescrição, nos termos do artigo 921, §1º do CPC.
Vencido o prazo de suspensão, intime-se a exequente e proceda-se ao arquivamento sem baixa do feito, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 921, §§2º e 4º do CPC.
Transcorrido o lapso temporal de prescrição do débito sem notícia de causa de suspensão/extinção do prazo prescricional, venham-me os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 12:37
Decisão interlocutória
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19/08/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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08/08/2025 23:51
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005187-44.2024.4.02.5116/RJRELATOR: FERNANDO HENRIQUE SILVA BRITOEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 44 - 16/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
16/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:05
Juntada de peças digitalizadas
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26/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2025 19:17
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 12:47
Decisão interlocutória
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12/05/2025 18:08
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2025 19:04
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/04/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 18:11
Despacho
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01/04/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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29/03/2025 20:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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17/02/2025 20:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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17/02/2025 18:17
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/02/2025 18:17
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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13/02/2025 12:40
Despacho
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30/01/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/01/2025 16:07
Juntada de Petição
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09/12/2024 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:05
Despacho
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06/12/2024 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 20:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 16:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 17:12
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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09/11/2024 10:07
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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09/11/2024 10:05
Expedição de Mandado - RJMACSECMA
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05/11/2024 16:51
Determinada a intimação
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05/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2024 15:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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01/11/2024 19:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR02S)
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01/11/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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