TRF2 - 5002096-33.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:10
Baixa Definitiva
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02/09/2025 12:10
Transitado em Julgado - Data: 01/09/2025
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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15/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002096-33.2025.4.02.5108/RJAUTOR: PATRICK DE PAIVA SIQUEIRAADVOGADO(A): VICTOR SOUZA LEIN (OAB GO056034)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, I, 321, parágrafo único e 330, IV, todos do CPC/15.
Defiro a gratuidade de justiça.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 18:53
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 16:18
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002096-33.2025.4.02.5108/RJ AUTOR: PATRICK DE PAIVA SIQUEIRAADVOGADO(A): VICTOR SOUZA LEIN (OAB GO056034) DESPACHO/DECISÃO Emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando termo de renúncia expressa a valores excedentes a sessenta salários mínimos, conforme art.3° da Lei 10.259/2001 e Enunciados 10 e 54 das Turmas Recursais da SJRJ, atentando para o fato de que o referido termo deverá vir assinado de próprio punho ou por advogado com poderes especiais para tanto.
Ressaltando-se que a renúncia inicial serve para a fixação da competência, ou seja, a causa só poderá ser processada neste juízo se a renúncia ao excedente for apresentada pela parte autora, uma vez que, por ocasião do ajuizamento da lide, os valores vencidos e reclamados não podem superar o teto previsto no art. 3º da Lei nº 10.259/2001 e, portanto, não deve ser confundida com a renúncia para fins de recebimento dos valores devidos através de precatório ou RPV, que encontra-se prevista no art. 17, § 4º da Lei nº 10.259/2001, na forma dos enunciados nº 47 e 48 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro, in verbis: “Enunciado 47.
A renúncia para fins de fixação de competência dos Juizados Especiais Federais, só é cabível sobre parcelas vencidas até a data do ajuizamento da ação, tendo por base o valor do salário-mínimo então em vigor.
Enunciado 48.
A renúncia ao excedente do valor da causa não exclui o cômputo, no valor da condenação, da correção monetária e juros, bem como das prestações que vencerem no curso do processo, observada a regra do § 4º do art. 17 da Lei nº 10.259/2001.
Após, retornem conclusos. -
15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 17:08
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 20:26
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJSPE02S)
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09/07/2025 20:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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24/04/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 07:50
Perícia designada - <br/>Periciado: PATRICK DE PAIVA SIQUEIRA <br/> Data: 04/07/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRANCO
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24/04/2025 07:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJSPE02S para CEPERJA-SP)
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24/04/2025 07:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 00:20
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/04/2025 13:44
Juntado(a)
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22/04/2025 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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