TRF2 - 5103575-27.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 21:40
Baixa Definitiva
-
14/08/2025 21:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/08/2025 13:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
01/08/2025 16:19
Juntada de peças digitalizadas
-
18/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
11/07/2025 15:59
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 10:17
Juntada de Petição
-
03/07/2025 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
03/07/2025 16:14
Despacho
-
03/07/2025 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 15:18
Juntada de peças digitalizadas
-
29/06/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 10:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 43
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25/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
24/06/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/06/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
23/06/2025 17:37
Juntada de peças digitalizadas
-
23/06/2025 15:54
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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23/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:52
Decisão interlocutória
-
23/06/2025 07:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 15:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
18/06/2025 14:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/06/2025 14:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/06/2025 07:43
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 07:43
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5103575-27.2024.4.02.5101/RJAUTOR: SOLANGE DE EURIPEDES LIMA GOLDGROBADVOGADO(A): BRUNO FERREIRA MAHER (OAB RJ239567)ADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, EXTINGO O PROCESSO COM resolução de mérito, de modo a: a) RECONHECER o direito da autora à isenção de imposto de renda pessoa física sobre os proventos de aposentadoria; b) CONDENAR a União a restituir à demandante os valores do imposto de renda pagos, desde outubro/2023, de forma simples, devendo ser compensado com eventuais valores recebidos administrativamente, com juros e correção monetária pela SELIC.
Tudo a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
Oficie-se a Diretoria de pagamento do Exército Brasileiro, a Seção de Pessoal da Justiça Federal (RJ) e o INSS, fontes pagadoras, para cumprir a decisão.
Condeno a ré a restituir as custas processuais adiantadas pela autora, na forma do art. 4º, parágrafo único c\c art. 14, §4º, ambos da Lei 9.289 de 1996.
Condeno a ré em honorários de 10% sobre o valor da condenação.
Sentença NÃO sujeita a reexame necessário (art. 19, § 2º, da Lei n° 10.522/2002 e art. 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
20/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 18:15
Julgado improcedente o pedido
-
07/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
28/01/2025 08:44
Juntada de Petição
-
15/01/2025 12:42
Juntada de Petição
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15/01/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/01/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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13/01/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2025 13:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2025 23:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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09/01/2025 23:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 11:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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08/01/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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07/01/2025 22:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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07/01/2025 22:18
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
07/01/2025 22:17
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
-
03/01/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/12/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/12/2024 13:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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13/12/2024 06:37
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 900,18 em 12/12/2024 Número de referência: 1264532
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12/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 12:46
Concedida a tutela provisória
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11/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 11:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2024 22:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/12/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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