TRF2 - 5014497-92.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 15:21
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/08/2025 13:34
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5014497-92.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: LOURIVAL BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTA GONCALVES FONTOURA (OAB RJ170283) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida, intime-se a parte ré para que dê cumprimento à obrigação de fazer imposta, em 15 (quinze) dias, devendo a parte autora informar ao Juízo eventual descumprimento após o decurso do prazo.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Averbar Período NB DIB DIP DCB RMI A apurar Observações Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a retificar o CNIS da parte autora, quanto ao vínculo com Frutícola Irmãos Faisão, iniciado em 01/03/2008, devendo ser retificado o término para 28/05/2017, conforme CTPS.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
13/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 18:02
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 12:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/08/2025 12:34
Transitado em Julgado
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014497-92.2024.4.02.5110/RJAUTOR: LOURIVAL BEZERRA DA SILVAADVOGADO(A): ROBERTA GONCALVES FONTOURA (OAB RJ170283)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, com base no artigo 487, I, do CPC, para condenar o INSS a retificar o CNIS da parte autora, quanto ao vínculo com Frutícola Irmãos Faisão, iniciado em 01/03/2008, devendo ser retificado o término para 28/05/2017, conforme CTPS.
Quanto aos demais pedidos, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 485, VI, do CPC/2015.
Sem custas e sem honorários, com base nos artigos 54 e 55 da Lei n.° 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao artigo 42, § 2º, da Lei n.º 9.099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:19
Julgado procedente em parte o pedido
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12/03/2025 17:02
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 23:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/02/2025 23:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/01/2025 14:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/01/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 16:42
Determinada a citação
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08/01/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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18/12/2024 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2024 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:43
Determinada a intimação
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16/12/2024 13:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/12/2024 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/12/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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