TRF2 - 5000446-42.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
23/08/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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23/08/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000446-42.2025.4.02.5110/RJ REQUERENTE: KAUA GALINDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA DEBORA MENDONCA COSMO (OAB RJ225057) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
19/08/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 17:50
Decisão interlocutória
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19/08/2025 14:32
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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18/08/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/08/2025 15:43
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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15/08/2025 09:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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22/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000446-42.2025.4.02.5110/RJAUTOR: KAUA GALINDO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARIA DEBORA MENDONCA COSMO (OAB RJ225057)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, e extingo o processo com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial à pessoa com deficiência em favor da parte autora, a partir de 09/10/2024 (DER), e a pagar os respectivos valores em atraso, respeitada a prescrição quinquenal. Conforme disposto no artigo 3º da EC n.º 113/2021, sobre as parcelas vencidas a partir de 09/12/2021 haverá incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Considerando o caráter alimentar do benefício pleiteado, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, determinando ao INSS a implantação do benefício em 30 (trinta) dias, devendo comprovar nos autos o atendimento desta decisão.
Condeno, ainda, o réu a ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12º da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/07/2025 11:19
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 14:22
Conclusos para julgamento
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28/05/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 15:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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26/05/2025 21:54
Juntada de Petição
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26/05/2025 21:40
Juntada de Petição
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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09/05/2025 13:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte VIVIAN DAS DORES RODRIGUES - REPRESENTANTE
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07/05/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/05/2025 12:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/04/2025 18:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 18:22
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/04/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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16/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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04/04/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/04/2025 17:09
Despacho
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04/04/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 14:21
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/04/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 19, 20, 22 e 24
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28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/03/2025 00:20
Juntada de Petição
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 19 e 20
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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17/03/2025 16:56
Juntada de Petição
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17/03/2025 15:52
Juntada de Petição
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17/03/2025 09:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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13/03/2025 14:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAUA GALINDO <br/> Data: 24/03/2025 às 15:15. <br/> Local: Casa parte autora. - Parte autora será contatada pela assistente social. Data e hora informadas neste evento são apenas da nomeação da
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12/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAUA GALINDO <br/> Data: 03/04/2025 às 08:20. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ <b
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10/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/03/2025 14:59
Não Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 14:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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20/02/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 13:05
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:18
Determinada a intimação
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07/02/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 20:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/01/2025 14:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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