TRF2 - 5005522-81.2024.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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22/07/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 17:51
Despacho
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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15/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005522-81.2024.4.02.5110/RJ EXECUTADO: CASA DE SAUDE E MATERNIDADE TEREZINHA DE JESUS LTDAADVOGADO(A): FABIO RODRIGUES GARCIA (OAB SP160182)ADVOGADO(A): PRISCILA DE FATIMA CAVALCANTE BUENO ANTUNES (OAB SP214032)ADVOGADO(A): KARINA DE LOURDES DE OLIVEIRA (OAB SP511588) DESPACHO/DECISÃO A União Federal (Fazenda Nacional) propôs execução fiscal em desfavor da “Casa de Saúde e Maternidade Terezinha de Jesus Ltda.” A parte executada informou que os créditos foram transacionados (transação individual: evento 28).
A fazenda pública informou que a dívida foi parcelada.
Pugnou pela suspensão da execução (evento 32).
Pois bem. 1.
Cumpre que a parte exequente esclareça sobre a transação individual. 2.
Contra a empresa demandada tramitam, neste Juízo, outras execuções também propostas pela União Federal (Fazenda Nacional).
O contexto descortinado pelas múltiplas demandas reclama aperfeiçoar a estratégia de perseguição dos créditos e racionalizar a prática de atos processuais, porque a cobrança judicial, para ser eficiente, deve estar pautada na economia e celeridade processuais, que se revelam quando o tempo e os meios do serviço judiciário e do serviço administrativo de cobrança do crédito público são otimizados. Numa visão ampliada, há uma dívida global cobrada em vários feitos executivos ajuizados, cada qual em seu tempo, à medida que os créditos integrantes daquela dívida foram constituídos.
Mas, diferentemente da instauração autônoma das demandas, o bom gerenciamento de todas exige unidade.
A Lei 6.830/80 conta com um dispositivo voltado ao processamento conjunto de execuções propostas contra um mesmo devedor: a reunião dos feitos (artigo 28 da LEF).
Considerando que esse é o instrumento adequado para a efetivação dos princípios processuais já mencionados, é necessário que a fazenda pública reorganize sua estratégia de gerenciamento das cobranças judiciais e, assim, observando a identidade de fase processual, aponte as execuções fiscais que poderão ser reunidas, indicando qual(is) servirá(ão) como processo(s) principal(is) e quais serão os apensos.
Importa que a fazenda pública, caso assim entenda, indique quais execuções deverão ser reunidas. 3.
Em face do exposto, confiro oportunidade para a manifestação da fazenda pública.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Intimem-se. -
14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:48
Determinada a intimação
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27/05/2025 21:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2025 05:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/05/2025 05:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/05/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 19:17
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:19
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/03/2025 12:02
Juntada de Petição
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07/03/2025 10:34
Conclusos para decisão/despacho
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05/03/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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19/02/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/02/2025 17:03
Despacho
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11/02/2025 15:05
Juntada de Petição
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26/09/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/09/2024 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/09/2024 12:58
Despacho
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08/08/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2024 11:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2024 15:06
Juntada de Petição
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05/08/2024 14:35
Juntada de Petição
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30/07/2024 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2024 21:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/06/2024 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/06/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 22:32
Determinada a citação
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27/05/2024 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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