TRF2 - 5069138-23.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069138-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVELYN TROPE PLACHTAADVOGADO(A): VINICIUS MAGNI VERCOZA (OAB RJ132190)ADVOGADO(A): BEATRIZ DE SOUZA CANDIOTA (OAB RJ222359) DESPACHO/DECISÃO Ao autor em réplica.
Rio de Janeiro, 04/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 510000217700 -
04/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 15:06
Determinada a intimação
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04/09/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2025 12:09
Juntada de Petição
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21/08/2025 18:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50109821920254020000/TRF2
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06/08/2025 19:52
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50109821920254020000/TRF2
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24/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5069138-23.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: EVELYN TROPE PLACHTAADVOGADO(A): VINICIUS MAGNI VERCOZA (OAB RJ132190)ADVOGADO(A): BEATRIZ DE SOUZA CANDIOTA (OAB RJ222359) DESPACHO/DECISÃO A liminar requerida visa assegurar um direito cujo perecimento, caso o provimento não seja imediato e favorável, não é iminente. A única utilidade que subsiste na medida é a satisfação mais célere da pretensão autoral, o que contrasta com a segurança que advém de se ouvir previamente o réu.
Por outro lado, inconveniente se mostra a alteração da relação jurídica sem uma base sólida para tanto, o que somente surgirá com o término da instrução probatória. Sendo assim, fica INDEFERIDA TUTELA DE URGÊNCIA.
Intime-se e cite-se a parte ré para apresentar resposta por escrito, no prazo de 30 dias.
Rio de Janeiro, 11/07/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50036 -
14/07/2025 17:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:48
Determinada a intimação
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09/07/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 09:12
Juntada de Petição
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09/07/2025 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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