TRF2 - 5012052-77.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/09/2025 20:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/09/2025 15:13
Juntada de Petição
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10/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012052-77.2024.4.02.5118/RJAUTOR: ISABEL GONCALVES DE SOUSAADVOGADO(A): JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ235083)ADVOGADO(A): LILIAN CORDEIRO PEREIRA (OAB RJ096304)SENTENÇADiante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a proceder ao restabelecimento, em favor da autora, do benefício assistencial a que se refere o artigo 203, V, da Constituição Federal, de um salário mínimo por mês, desde a data da cessação (01/12/2022).
Os valores em atraso devem ser corrigidos, desde a data em que cada prestação deveria ter sido paga, e acrescidos de juros de mora calculados a partir da data da citação, observando os índices e percentuais indicados no Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como as alterações introduzidas pelo artigo 3º da EC nº 113/2021.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. -
08/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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08/09/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/09/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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29/07/2025 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012052-77.2024.4.02.5118/RJRELATOR: FREDERICO ROMANIELLO TELES BAETA ZEBRALAUTOR: ISABEL GONCALVES DE SOUSAADVOGADO(A): JEFFERSON PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ235083)ADVOGADO(A): LILIAN CORDEIRO PEREIRA (OAB RJ096304)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 20/07/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 21 - 14/05/2025 - Determinada a intimação -
21/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/07/2025 13:11
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 11:29
Intimado em Secretaria
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03/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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30/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/05/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 01:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 01:33
Determinada a intimação
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02/04/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 15:39
Juntada de Petição
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06/03/2025 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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12/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/02/2025 16:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/02/2025 19:18
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 19:18
Não Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 12:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/12/2024 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2024 18:59
Determinada a intimação
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19/12/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/12/2024 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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