TRF2 - 5000864-89.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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18/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 66, 67, 68
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000864-89.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: RUBENS FERREIRA VIDAL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SHIRLEI MELLO RODRIGUES (OAB RJ197258)ADVOGADO(A): IAN MIRANDA SCHAEFER LIMA (OAB RJ166929)ADVOGADO(A): NATHALIA GABRIELLE DA SILVA PINHEIRO (OAB RJ227171)REQUERENTE: JOCELIA FERREIRA RODRIGUES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): SHIRLEI MELLO RODRIGUES (OAB RJ197258)ADVOGADO(A): IAN MIRANDA SCHAEFER LIMA (OAB RJ166929)ADVOGADO(A): NATHALIA GABRIELLE DA SILVA PINHEIRO (OAB RJ227171) DESPACHO/DECISÃO 1.
Extrai-se do histórico de créditos anexado ao evento 64 que as parcelas do benefício do autor/exequente, referentes às competências de Julho e Agosto/2025, constam com o status de “crédito não retornado”; situação ordinariamente observada quando há irregularidade nos cadastros do segurado. 2.
Desta feita, oficie-se o gerente do Banco Itaú (agência Paulo Barbosa, Petrópolis/RJ) com urgência, para em 48 horas esclarecer se os valores do benefício previdenciário do demandante (Rubens Ferreira Vidal – CPF *19.***.*80-03 – auxílio por incapacidade temporária NB 652.883.839-2), competências de Julho e Agosto/2025, se encontram depositados na referida agência, disponíveis para saque pela representante do segurado; Jocelia Ferreira Rodrigues (CPF *77.***.*33-06).
O ofício deverá ser respondido através do email deste juízo: [email protected] 3.
Sem prejuízo, intime-se a AADJ para em 10 dias comprovar o cumprimento da obrigação de fazer veiculada na sentença (cadastrar em seus sistema a representante legal do autor, conforme requerido administrativamente (v. evento 1, OUT6), sob pena de multa diária no valor de R$50,00 (cinquenta reais).
P.I. -
17/09/2025 16:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70
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17/09/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70
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17/09/2025 14:40
Expedição de Mandado - Prioridade - RJPETSECMA
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17/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 12:49
Determinada a intimação
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16/09/2025 16:20
Juntada de peças digitalizadas
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16/09/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 13:55
Juntada de Petição
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13/09/2025 01:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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10/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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09/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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01/09/2025 12:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000864-89.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: RUBENS FERREIRA VIDAL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SHIRLEI MELLO RODRIGUES (OAB RJ197258)ADVOGADO(A): IAN MIRANDA SCHAEFER LIMA (OAB RJ166929)ADVOGADO(A): NATHALIA GABRIELLE DA SILVA PINHEIRO (OAB RJ227171)AUTOR: JOCELIA FERREIRA RODRIGUES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): SHIRLEI MELLO RODRIGUES (OAB RJ197258)ADVOGADO(A): IAN MIRANDA SCHAEFER LIMA (OAB RJ166929)ADVOGADO(A): NATHALIA GABRIELLE DA SILVA PINHEIRO (OAB RJ227171) DESPACHO/DECISÃO 1. Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2.
Após, dê-se vista à parte autora quanto ao teor do ofício do INSS (evento 48), noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Sem prejuízo, intime-se o INSS para, no prazo de 20 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Tendo havido pagamento de honorários periciais, expeça-se também RPV em favor da Seção Judiciária/RJ. 5.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 6.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2025 07:56
Determinada a intimação
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29/08/2025 22:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/08/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2025 13:22
Transitado em Julgado - Data: 18/08/2025
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29/08/2025 07:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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22/07/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000864-89.2025.4.02.5106/RJAUTOR: RUBENS FERREIRA VIDAL (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): SHIRLEI MELLO RODRIGUES (OAB RJ197258)ADVOGADO(A): IAN MIRANDA SCHAEFER LIMA (OAB RJ166929)ADVOGADO(A): NATHALIA GABRIELLE DA SILVA PINHEIRO (OAB RJ227171)AUTOR: JOCELIA FERREIRA RODRIGUES (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário)ADVOGADO(A): SHIRLEI MELLO RODRIGUES (OAB RJ197258)ADVOGADO(A): IAN MIRANDA SCHAEFER LIMA (OAB RJ166929)ADVOGADO(A): NATHALIA GABRIELLE DA SILVA PINHEIRO (OAB RJ227171)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, i do CPC para: a) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de auxílio por incapacidade temporária desde 20/09/2024, pagando-lhe as parcelas vencidas desde então, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21, abstendo-se de cessá-lo antes de 27/11/2025, observada a renúncia manifestada na petição inicial (p. 3). b) condenar o INSS a cadastrar em seus sistema a representante legal do autor, conforme requerido administrativamente (v. evento 1, OUT6). c) condeno o INSS, ainda, a pagar indenização por danos morais no montante de R$5.000,00 (cinco mil reais), atualizada exclusivamente pela SELIC desde a presente data (STJ, Súmula 362).
Sem condenação em custas e honorários. -
21/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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21/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:51
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 13:04
Juntada de peças digitalizadas
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18/07/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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09/07/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 23
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02/07/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 16:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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23/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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23/06/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 18:41
Determinada a citação
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23/06/2025 12:09
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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23/06/2025 08:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2025 08:20
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-PE para RJPET02S)
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21/06/2025 08:15
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/06/2025 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/04/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 10
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10, 11 e 12
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28/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 22:15
Perícia designada - <br/>Periciado: RUBENS FERREIRA VIDAL <br/> Data: 27/05/2025 às 09:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: CLAUDIA MARIA MIRANDA SANTOS
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28/03/2025 22:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJPET02S para CEPERJA-PE)
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28/03/2025 22:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/03/2025 20:05
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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28/03/2025 17:11
Juntado(a)
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28/03/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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