TRF2 - 5021390-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 13:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021390-92.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DE SOUZAADVOGADO(A): VINICIUS PONTES BERRIEL (OAB RJ217453) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Trata-se de procedimento sob o rito dos Juizados Especiais Federais em que a parte autora pleiteou, sob alegação de padecer de moléstia grave, a isenção de imposto de renda sobre seu provento de aposentadoria paga pelo INSS. Assim, no evento 12, foi proferida sentença que julgou procedente o pedido, declarando "o direito da parte autora à isenção de imposto de renda retido na fonte incidente sobre seus proventos de aposentadoria do INSS, na forma prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei n. 7.713/88 e no artigo 35, inciso II, alínea b c/c §4º, III, do Decreto n. 9.580/2018, desde 01/10/2015 (data do início do pagamento do benefício)." Considerando que o valor a ser pago ao autor é oriundo do Erário - cujo interesse, público, se sobrepõe ao do particular -, assim como tendo em vista que a coisa julgada é matéria de ordem pública, rejeito o cálculo apresentado pela parte ré, que inseriu na planilha, indubitavelmente, valores retidos a título de imposto de renda sobre rendimento que não a aposentadoria autoral junto ao RGPS, não abrangidos portanto pela coisa julgada.
Assim, intime-se a parte ré para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos a título de imposto de renda incidente exclusivamente sobre a aposentadoria previdenciária NB 156.423.288-0, em estrita observância à coisa julgada.
Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora, por quinze dias, para eventual impugnação fundamentada, sob pena de litigância de má-fé.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
29/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:22
Determinada a intimação
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29/08/2025 14:54
Juntada de Certidão
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29/08/2025 14:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - PETIÇÃO - 27/08/2025 13:09:31)
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27/08/2025 17:48
Juntada de Petição
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27/08/2025 14:42
Juntada de Petição
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26/08/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 15:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 23:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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29/06/2025 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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28/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021390-92.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CARLOS ROBERTO DE SOUZAADVOGADO(A): VINICIUS PONTES BERRIEL (OAB RJ217453) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Atendido, intime-se a Fazenda para, em trinta dias, trazer aos autos planilha com os valores devidos por força da sentença transitada, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e ressaltando-se que, em se trantando de repetição de indébito, que impõe relação de trato sucessivo entre o contribuinte e o erário, poderá o Fisco proceder à compensação dos valores retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados nas respectivas Declarações de Ajuste Anual da parte autora (Tema Repetitivo 81 do STJ). Com a juntada dos cálculos, dê-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias, para eventual impugnação fundamentada.
Havendo discordância da autora, dê-se vista à ré, por cinco dias e, após, tornem-me conclusos para decisão.
Decorrido o prazo, sem impugnação, cadastre-se o RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do CJF.
Ressalto desde já que esta intimação é relativa a eventual erro material no cadastramento da requisição, estando os cálculos, nessa fase, já preclusos.
Não havendo oposição, proceda-se ao envio do ofício ao TRF2.
Comunicada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito e a fim de atender ao disposto no artigo 50 da Resolução n.º 822/2023 do Conselho da Justiça Federal, dê-se vista às partes. Tudo feito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. -
20/05/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:19
Determinada a intimação
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20/05/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 11:35
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 15:59
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 14:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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01/04/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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01/04/2025 18:38
Determinada a intimação
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01/04/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 14:49
Transitado em Julgado - Data: 01/04/2025
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01/04/2025 14:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/03/2025 15:03
Juntada de Petição
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24/03/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 14:10
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 14:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 18:14
Juntada de Petição
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13/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica - art. 334 CPC
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12/03/2025 16:33
Determinada a citação
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11/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 12:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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