TRF2 - 5006902-48.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:34
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
-
28/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
13/08/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006902-48.2024.4.02.5108/RJAUTOR: DAVID ESTEVES MARTINSADVOGADO(A): ANDREA PARADELA AUGUSTO (OAB RJ109300)SENTENÇA7.
Posto isso, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo , sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, incisos I, IV e VI c/c art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. 8.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 9.
Após a intimação e transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. 10.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/08/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 15:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006902-48.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: DAVID ESTEVES MARTINSADVOGADO(A): ANDREA PARADELA AUGUSTO (OAB RJ109300) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a inicial para que defina qual dos pedidos pretende ver julgado neste feito, uma vez que os pedidos para atualização cadastral de dados junto ao Registro Geral da Pesca (RGP) e a concessão de Aposentadoria por Idade Rural comportam a análise de diferentes causas de pedir e, por conseguinte, de distintos atos administrativos que não se correlacionam. 2.
Após, retornem os autos conclusos -
20/05/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:20
Despacho
-
18/03/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 07:51
Juntada de Petição
-
28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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27/01/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 12:15
Determinada a intimação
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06/12/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2024 07:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJRIO43S)
-
21/11/2024 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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