TRF2 - 5004841-81.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Baixa Definitiva
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12/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 20:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 20:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5004841-81.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAGRAVANTE: INSTALADORA SAO MARCOS LTDAADVOGADO(A): CLEIDE FERREIRA LOPES (OAB SP236546)AGRAVADO: FLAVIO PEDRO BASSOADVOGADO(A): AMANDA ROSSI PEREIRA (OAB RS087904) EMENTA DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENSÃO DE EFEITOS DE REGISTRO DE DESENHO INDUSTRIAL.
ESTADO DA TÉCNICA E FUNCIONALIDADE.
INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto por INSTALADORA SÃO MARCOS LTDA. contra decisão do Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ que indeferiu tutela de urgência destinada à suspensão dos efeitos do Desenho Industrial DI6805185-9, com fundamento na ausência dos requisitos do art. 300 do CPC.
A agravante pleiteou, no mérito, a suspensão definitiva ou provisória do referido registro, sustentando violação à Lei de Propriedade Industrial em razão de ausência de novidade, originalidade e por funcionalidade predominante.
Apresentou, como fundamento, prova pericial realizada em ação anterior que apontaria identidade entre o desenho e anterioridade representada por pedido de patente de terceiro (PI0802875-3).
O INPI informou não ter sido citado na ação originária.
O agravado, FLÁVIO PEDRO BASSO, apresentou contrarrazões pugnando pelo desprovimento.
O Ministério Público Federal também opinou pelo desprovimento do recurso.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há uma questão em discussão: definir se estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano para concessão da tutela de urgência pleiteada para suspender os efeitos do Desenho Industrial DI6805185-9.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela provisória exige a presença cumulativa dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, os quais não se demonstram presentes no caso concreto.A agravante não logrou demonstrar a probabilidade do direito, pois o Desenho Industrial DI6805185-9 foi objeto de três pedidos administrativos de nulidade, todos indeferidos, e teve sua validade reconhecida em exame de mérito do INPI, que atestou sua novidade e originalidade nos termos do art. 95 da LPI.O laudo pericial produzido na ação que correu na Justiça Estadual entre as empresas aqui litigantes não tem elementos contundentes para alterar o entendimento da autarquia especializada, eis que esta não teve a oportunidade de se manifestar sobre o mesmo.
Além disso, o perito ali consignou a validade do Desenho Industrial DI6805185-9.A condenação anterior da agravante por contrafação do mesmo desenho industrial, confirmada em segunda instância na Justiça Estadual, constitui elemento relevante para afastar o perigo de dano reverso e reforça a ausência de urgência, uma vez que a agravante permaneceu inerte por longo período após o indeferimento do pedido administrativo de nulidade.O comportamento da agravante revela ausência de urgência contemporânea e configura contradição de conduta (venire contra factum proprium), o que também afasta o requisito da tutela antecipada.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A suspensão de efeitos de registro de desenho industrial depende da demonstração clara e contemporânea de probabilidade do direito e de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.A ausência de urgência e o comportamento contraditório da parte interessada inviabilizam a concessão de tutela de urgência para suspensão de registro de desenho industrial.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
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18/08/2025 14:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5004841-81.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS AGRAVANTE: INSTALADORA SAO MARCOS LTDA ADVOGADO(A): CLEIDE FERREIRA LOPES (OAB SP236546) AGRAVADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA AGRAVADO: FLAVIO PEDRO BASSO ADVOGADO(A): AMANDA ROSSI PEREIRA (OAB RS087904) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
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15/07/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 10:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 22
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08/07/2025 13:20
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
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08/07/2025 13:20
Juntado(a)
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02/07/2025 14:19
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB04
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02/07/2025 14:19
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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01/07/2025 18:37
Juntada de Petição
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 09:55
Juntada de Petição
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06/06/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 11:37
Juntada de Petição - FLAVIO PEDRO BASSO (RS087904 - AMANDA ROSSI PEREIRA)
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21/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 12:17
Intimado em Secretaria
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16/05/2025 12:16
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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29/04/2025 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/04/2025 17:54
Juntado(a)
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24/04/2025 17:46
Juntado(a)
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15/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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15/04/2025 16:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019677-82.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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15/04/2025 16:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
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15/04/2025 16:25
Não Concedida a tutela provisória
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11/04/2025 19:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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