TRF2 - 5002330-40.2019.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
-
16/09/2025 02:00
Transitado em Julgado
-
16/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
16/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
24/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002330-40.2019.4.02.5006/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5002330-40.2019.4.02.5006/ES RELATORA: Juíza Federal HELENA ELIAS PINTOAPELANTE: EDENIZE PARRA NAVARRO (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIZABETH DE MELLO REZENDE COLNAGO (OAB ES009903) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL.
ATIVIDADES CONCOMITANTES.
INTERESSE PROCESSUAL.
SENTENÇA ANULADA. 1.
Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem exame do mérito quanto ao pedido de reconhecimento de tempo especial e julgou improcedente o pedido de revisão da RMI do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, para que o salário de benefício fosse apurado mediante o somatório das remunerações de vínculos concomitantes. 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há interesse processual quando o pedido de reconhecimento de atividade especial é instruído apenas em juízo, sem prova administrativa, e (ii) saber se é devida a revisão da RMI do benefício previdenciário para considerar, em etapa única, o somatório dos salários de contribuição referentes a vínculos de trabalho concomitantes. 3.
A ausência de apresentação prévia de PPP no processo administrativo não impede, por si só, a análise judicial do pedido de reconhecimento de tempo especial, considerando o dever do INSS de orientar os segurados e buscar a concessão do melhor benefício. 4.
A existência de contratos administrativos como bióloga no período pleiteado é elemento suficiente para afastar a carência de ação e ensejar a instrução do feito. 5.
A sentença deve ser anulada para viabilizar a análise do mérito na origem, diante da ausência de manifestação do INSS quanto à especialidade e da necessidade de dilação probatória. 6.
Prejudicado o exame da tese recursal sobre atividades concomitantes e forma de cálculo da RMI. 7.
Recurso provido em parte.
Sentença anulada, com retorno dos autos à origem.
Teses de julgamento: 1. É cabível a análise judicial do pedido de reconhecimento de tempo especial ainda que o PPP tenha sido apresentado apenas em juízo, ante o dever de orientação do INSS. 2.
A ausência de instrução administrativa não afasta, por si só, o interesse processual do segurado.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
22/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2025 14:07
Remetidos os Autos com acórdão - GAB02 -> SUB1TESP
-
18/07/2025 13:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2025 13:20
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
26/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
-
24/06/2025 18:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 15:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 55
-
13/06/2025 19:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB02 -> SUB1TESP
-
30/05/2025 13:50
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
30/05/2025 13:34
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
-
08/01/2024 16:18
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB05) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2023/00070
-
03/10/2022 16:38
Alterado o assunto processual
-
18/08/2020 15:06
Juntada de Petição
-
18/08/2020 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
18/08/2020 14:41
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
-
17/08/2020 13:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
17/08/2020 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5074072-24.2025.4.02.5101
Jose Victor Martins
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Kawan Nattan Moreira Marinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5098246-39.2021.4.02.5101
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Mslr Comercio Atacadista de Bebidas LTDA
Advogado: Lucas Oliveira Freitas Leite
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 11:19
Processo nº 5102846-35.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Hr Comercio de Materiais, Produtos, Equi...
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2023 12:06
Processo nº 5076691-58.2024.4.02.5101
Jose Davi Martins de Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/09/2024 16:37
Processo nº 5002330-40.2019.4.02.5006
Edenize Parra Navarro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00