TRF2 - 5006123-74.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/09/2025 17:57
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 16:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 16:56
Expedição de Mandado - Prioridade - RJCAMSECMA
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25/08/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/08/2025 14:35
Determinada a intimação
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22/08/2025 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 5,32 em 21/08/2025 Número de referência: 1371827
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18/08/2025 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 05/08/2025 Número de referência: 1362757
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:15
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006123-74.2025.4.02.5103/RJ IMPETRANTE: FGANNE SERVICOS LTDAADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE SOUZA CIPRIANI (OAB ES036195) DESPACHO/DECISÃO O feito foi redistribuído a este Juízo em virtude do mecanismo de equalização, previsto na RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, DE 4 DE JULHO DE 2024, que assim dispõe: Art. 34.
Os processos serão sempre distribuídos para a unidade judiciária conforme a competência territorial originária e, após, redistribuídos para as unidades de auxílio. §1º Não serão redistribuídas as ações civis públicas, inclusive as ações de improbidade administrativa, as ações de usucapião, as ações de desapropriação, as ações possessórias, as ações populares, os processos que tratem de matéria de saúde pública, de vícios construtivos, de pensão por morte e de benefícios rurícolas. §2º Caso se verifique a ocorrência de situação excepcional, em que a redistribuição do processo por equalização possa inviabilizar o direito ao acesso à justiça, sobretudo nos casos em que seja verificada profunda vulnerabilidade social da(s) parte (s), o juízo para o qual o processo tenha sido originalmente distribuído poderá, de ofício, em decisão fundamentada, determinar que o processo não seja redistribuído. (...) Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos. §1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição. Isto posto, intimem-se as partes para ciência da redistribuição e manifestação de concordância, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
25/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:04
Determinada a intimação
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24/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006123-74.2025.4.02.5103 distribuido para 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 22/07/2025. -
22/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 14:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM01F para RJRIO17F)
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22/07/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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