TRF2 - 5071147-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071147-55.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MAURICIO FRANCA RUBEMADVOGADO(A): RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB SP179369) DESPACHO/DECISÃO Na hipótese dos autos, inequívoca a tempestividade da presente ação, estando garantido o Juízo para fins de recebimento dos embargos, haja vista que o montante embaraçado cobre integralmente o crédito reivindicado na execução fiscal correlata.
Isto posto, recebo os Embargos à Execução, suspenda-se a execução fiscal principal.
Ao embargado para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar resposta, devendo, se for o caso, trazer aos autos cópia do processo administrativo correspondente (cf. arts. 17 e 41 da LEF) e demais provas documentais, bem como especificar outras provas que eventualmente pretenda produzir (CPC/2015, art. 336).
Após, dê-se vista ao(à) Embargante, por 15 (quinze) dias, sobre a impugnação eventualmente apresentada e para que também especifique as provas que ainda pretende produzir, nos mesmos moldes acima, outrossim sob pena de preclusão.
Decorrido os prazos assinados, com ou sem manifestação das partes, retornem conclusos. -
10/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 10:23
Decisão interlocutória
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09/09/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5071147-55.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: MAURICIO FRANCA RUBEMADVOGADO(A): RENATA MOLLO DOS SANTOS (OAB SP179369) DESPACHO/DECISÃO Difiro a análise integral do requerimento de efeito suspensivo aqui postulado para momento posterior à manifestação de PREVIC - SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR acerca desse específico pleito, para a qual fixo o prazo de 3 (três) dias.
Intime-se a parte embargante para, no prazo de 3 (três) dias, apresentar declarações de ajuste do IRPF dos exercícios de 2025, 2024 e 2023, anos-calendário de 2024, 2023 e 2022, bem como todos os elementos de prova conducentes à condição de hipossuficiente.
Após, cumpridas ou não as determinações acima, voltem os autos conclusos para exame do requerimento de efeito suspensivo.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 15/07/2025 -
16/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:16
Decisão interlocutória
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15/07/2025 00:50
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 19:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 19:33
Distribuído por dependência - Número: 50073917720224025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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