TRF2 - 5005540-89.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005540-89.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a embargante para justificar a pertinência das provas requeridas na inicial.
Prazo: 5 dias. -
10/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 18:31
Determinada a intimação
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05/09/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
04/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005540-89.2025.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, em face da RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA 2, insurgindo-se contra a execução extrajudicial nº 50031219620254025103.
Houve requerimento de efeito suspensivo.
No que tange ao pedido de efeito suspensivo, considerando que o embargante demonstrou que a execução está garantida pelo depósito do valor a disposição deste Juízo no evento 1, GUIADEP3, com fulcro no art. 919, §1º, CPC, recebo os presentes embargos com efeito suspensivo.
Intime-se a exequente/embargada para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920, I, do CPC, devendo instruir sua manifestação com os documentos e planilhas necessários à sua defesa.
Traslade-se cópia desta decisão para o processo nº 5003121-96.2025.4.02.5103.
Intimem-se. -
18/07/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:32
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003121-96.2025.4.02.5103/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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17/07/2025 12:08
Decisão interlocutória
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15/07/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 23:00
Juntada de Petição - (ASP13338946600 - PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE SOUZA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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02/07/2025 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 17:07
Distribuído por dependência - Número: 50031219620254025103/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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