TRF2 - 5001288-26.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:20
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB26
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12/09/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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04/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001288-26.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: SPINNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS (OAB PR067128) DESPACHO/DECISÃO Considerando o advento da sentença no feito de origem, informado no Evento 41 destes autos, intime-se a Agravante para se manifestar acerca de seu interesse na continuidade deste recurso, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após decurso do prazo, retornem-se conclusos. -
03/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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02/09/2025 17:05
Despacho
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01/09/2025 16:59
Comunicação eletrônica recebida - julgado - PROCEDIMENTO COMUM Número: 50359480620244025101/RJ
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27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/08/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5001288-26.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAGRAVANTE: SPINNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS (OAB PR067128)AGRAVADO: GENERAL MOTORS LLCADVOGADO(A): MARCELLO ALFREDO BERNARDES (OAB RJ067319)AGRAVADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDAADVOGADO(A): MARCELLO ALFREDO BERNARDES (OAB RJ067319) EMENTA Ementa: Propriedade Industrial.
Agravo de Instrumento.
Rejeição da reconvenção que requereu abstenção de uso de marca.
Competência da justiça federal.
Tema 950/STJ.
Decisão mantida.
I.
Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por SPINNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA contra a r. decisão proferida pelo MM.
Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação ordinária proposta por GENERAL MOTORS LLC e GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e da ora Agravante, requerendo (i) a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nº 840.322.550, para a marca nominativa "SPIN ACTIV", nº 903.587.548, para a marca nominativa "CHEVROLET SPIN" e nº 903.709.597, para a marca nominativa "SPIN", todos de sua titularidade, e (ii) a nulidade parcial do registro nº 909.586.438, para a marca marca nominativa "SPIN", de titularidade da ora Agravante SPINNER, para excluir da especificação do registro produtos do segmento de veículos automotores, bem como para que a Agravante se abstenha de usar essa marca para tais produtos. 2. Na decisão agravada, o MM.
Juízo rejeitou a reconvenção formulada pela ora Agravante por incompetência da Justiça Federal para analisar pedido de abstenção de uso de marca desvinculado de pedido de nulidade de registro marcário. II.
Questão em discussão 3.
A questão do recurso consiste em saber se a Justiça Federal possui competência para julgar pedido de abstenção de uso de marca em reconvenção apresentada em ação de concessão de registro de marca. iii.
Razões de decidir 4.
A conduta que provoca a propositura de ação de abstenção de uso de marca - objeto da reconvenção - é a utilização indevida da marca de terceiro.
O interesse tutelado é a propriedade intelectual da litigante representada pelo sinal marcário, e não o registro público.
O interesse principal, portanto, é particular.
Por isto, a competência para julgamento dessas demandas é da Justiça Estadual, uma vez que não envolve interesse público salvaguardado pelo INPI. 5. Não havendo pretensão da reconvinte para anular qualquer registro de marca de titularidade da reconvinda, não há liame jurídico entre o pedido de abstenção de uso de sinal marcário com a anulação de registro público, já que este registro simplesmente não existe.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Agravo de instrumento desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 109, I.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema Repetitivo nº 950; STJ, REsp nº 1.869.962/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 02/03/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
15/08/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/08/2025 09:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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10/08/2025 09:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 14:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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30/07/2025 17:24
Juntada de Petição
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30/07/2025 16:30
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b>
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16/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Agravo de Instrumento Nº 5001288-26.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS AGRAVANTE: SPINNER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO LEME DE JESUS (OAB PR067128) AGRAVADO: GENERAL MOTORS LLC ADVOGADO(A): MARCELLO ALFREDO BERNARDES (OAB RJ067319) AGRAVADO: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA ADVOGADO(A): MARCELLO ALFREDO BERNARDES (OAB RJ067319) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 10:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
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18/06/2025 13:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
18/06/2025 13:05
Remetidos os Autos - SUB2TESP -> GAB26
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18/06/2025 10:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
-
18/06/2025 10:36
Juntado(a)
-
10/04/2025 16:14
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB2TESP -> GAB26
-
08/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/04/2025 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/04/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/03/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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26/02/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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05/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/02/2025 13:10
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
-
05/02/2025 13:10
Despacho
-
04/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 46 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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