TRF2 - 5005207-62.2024.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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06/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 17:37
Determinada a intimação
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06/08/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 22:32
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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04/08/2025 22:21
Juntada de Petição
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:52
Determinada a intimação
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22/07/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005207-62.2024.4.02.5107/RJ REQUERENTE: EDSON MARINHO HILARIOADVOGADO(A): JONNY RIVER DA SILVA GONCALVES (OAB RJ214845) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Eventos 43 e 52: Inicialmente, é de esclarecer que, por força do Acórdão publicado em 23/05/2025, foi fixada a tese de que é possível exigir da Fazenda Pública a apresentação dos cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais: "TEMA DA REPERCUSSÃO GERAL N. 1396 STF: Questão submetida a julgamento: Exigência da Fazenda Pública de indicar o valor devido em cumprimento de sentença nos Juizados de Fazenda Pública. No acórdão foi reconhecida a Repercussão Geral e firmada a seguinte tese, com reafirmação da Jurisprudência: “1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.". Outrossim, a Contadoria Judicial exerce exclusivo papel de auxiliar do Juízo, não se destinando à realização de cálculos de interesse das partes ou de seus patronos.
Neste sentido, dita o artigo 524, § 2º, do CPC: "Para a verificação dos cálculos, o juiz poderá valer-se de contabilista do juízo, que terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para efetuá-la, exceto se outro lhe for determinado." Veja-se, portanto, que 1) trata-se de faculdade do juiz, e 2) esta se destina à verificação dos cálculos. Assim, INDEFIRO o pleito de evento 43 e DETERMINO a renovação da parte ré para apresentar os cálculos com os valores devidos.
Desta forma, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. Com a resposta, intime-se a parte ré para apurar os valores a serem restituídos, na forma do despacho de evento 43.
Após, cumpram-se as demais determinações do referido despacho. -
17/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:19
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/06/2025 09:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/05/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:03
Determinada a intimação
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07/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 12:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/04/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 18:23
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:13
Juntada de Petição
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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14/04/2025 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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14/04/2025 16:20
Determinada a intimação
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14/04/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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11/04/2025 16:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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11/04/2025 11:51
Juntada de Petição
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10/04/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 17:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/03/2025 18:23
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 18:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
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31/03/2025 11:24
Juntada de Petição
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28/03/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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28/03/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 15:29
Determinada a intimação
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28/03/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 14:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/03/2025 13:16
Juntada de Petição
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28/03/2025 13:13
Juntada de Petição
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28/03/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/03/2025 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/03/2025 20:27
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/03/2025 11:50
Juntada de Petição
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07/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:47
Determinada a citação
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06/03/2025 23:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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06/03/2025 23:34
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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06/03/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/02/2025 10:39
Redistribuído por sorteio - (RJITB01F para RJRIOEF05S)
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25/02/2025 09:20
Despacho
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24/02/2025 19:38
Alterado o assunto processual - De: Descontos Indevidos - Para: Retido na fonte
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24/02/2025 19:30
Conclusos para decisão/despacho
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19/12/2024 20:15
Juntada de Petição
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19/12/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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