TRF2 - 5000319-16.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000319-16.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: GEOVANA RODRIGUES BELLO BRAVO DE MENDONCAADVOGADO(A): TALITA ALVES NASCIMENTO DIAS (OAB RJ229993) DESPACHO/DECISÃO Em que pese ter sido informado no processo administrativo que a autora residia com familiares, observa-se que na análise da autarquia (evento 1, anexo 11, fls. 107/110) foi considerada apenas a renda da requerente, como se vê no trecho a seguir: Na petição do evento 8, porém, a autora informa que reside com seu esposo e dois filhos, sendo o núcleo familiar formado pela requerente e as seguintes pessoas: ● Cláucio Bravo de Mendonça - CPF: *98.***.*09-20; ● Geraldo Henrique Rodrigues Bravo - CPF: *51.***.*11-07 e ● Ana Carolina Rodrigues Bello Bravo de Mendonça - CPF: *75.***.*42-92. Do exame dos documentos do evento 31, nota-se que Claucio tem benefício de aposentadoria por incapacidade permanente ativo (anexo 1) e que no CNIS de Geraldo constam dois vínculos em aberto (anexo 2). Nesse cenário, ante a divergência entre o grupo familiar considerado na análise administrativa e o que consta nos autos, determino a realização da estudo social para produção de prova quanto ao requisito miserabilidade. Nomeio a Sra.
Alessandra Gonçalves, Assistente Social, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente as condições sócioeconômicas da demandante e de seu núcleo familiar.
Fixo os honorários em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência. No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Intime-se-a da nomeação e de que terá prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão do relatório, contados da data de sua intimação.
Após, dê-se vista às partes do laudo de verificação social, pelo prazo de 5 (cinco) dias. -
21/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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21/08/2025 11:11
Despacho
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19/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 17:11
Juntado(a)
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04/08/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000319-16.2025.4.02.5107/RJRELATOR: VITOR MORAES SOARESAUTOR: GEOVANA RODRIGUES BELLO BRAVO DE MENDONCAADVOGADO(A): TALITA ALVES NASCIMENTO DIAS (OAB RJ229993)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 19/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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21/07/2025 12:12
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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21/07/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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19/07/2025 21:10
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/05/2025 14:34
Juntada de Petição
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10/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/04/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/04/2025 09:14
Determinada a citação
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24/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GEOVANA RODRIGUES BELLO BRAVO DE MENDONCA <br/> Data: 17/06/2025 às 15:20. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro
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24/03/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 10:02
Determinada a intimação
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01/02/2025 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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31/01/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 04:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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