TRF2 - 5004885-23.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:11
Juntada de Petição
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19/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 25
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004885-23.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALCINEA DA COSTA CARDOZOADVOGADO(A): LUANA FARIAS KOROL (OAB RS107115) DESPACHO/DECISÃO 1 - Intimem-se as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 2 - Após, venham os autos conclusos para sentença. -
01/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:37
Despacho
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01/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 01:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 20:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 20:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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19/08/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 13:51
Despacho
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26/06/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004885-23.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALCINEA DA COSTA CARDOZOADVOGADO(A): LUANA FARIAS KOROL (OAB RS107115) DESPACHO/DECISÃO 1 - INTIME-SE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da redistribuição por auxílio de equalização, bem como para que se manifeste nos termos do art. art. 391, da Resolução n. TRF2-RSP-2024/00055. 2 - Sem prejuízo, no mesmo prazo acima, emende a parte autora a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Declaração de renúncia expressa, subscrita pela parte autora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência"). 3 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 4 - Devidamente emendada a inicial, retorne-me o feito para análise. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
20/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:36
Despacho
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20/05/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 22:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJVRE03F)
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19/05/2025 22:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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