TRF2 - 5000965-24.2024.4.02.5119
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/09/2025 15:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/09/2025 14:54
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
03/09/2025 02:13
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/09/2025<br>Data da sessão: <b>18/09/2025 14:00</b>
-
03/09/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de setembro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000965-24.2024.4.02.5119/RJ (Pauta: 97) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: LUIZA PARANHOS BRANDAO SIMOES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CORREA RODRIGUES FRANÇA (OAB RJ257049) REPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: SARAH BRANDAO BARROS (Pais) (AUTOR) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) PERITO: GERSON RANGEL BRASIL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
02/09/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
02/09/2025 22:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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02/09/2025 12:51
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/09/2025
-
02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
01/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000965-24.2024.4.02.5119/RJ RECORRIDO: LUIZA PARANHOS BRANDAO SIMOES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): JULIANA CORREA RODRIGUES FRANÇA (OAB RJ257049) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra.
Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 18/09/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 25/09/2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 25/09/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 18/09/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 18/09/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 25/09/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
29/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 10:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/08/2025 10:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/09/2025 14:00</b><br>Sequencial: 97
-
25/08/2025 16:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
20/08/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
13/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000965-24.2024.4.02.5119/RJRELATOR: RAFAEL FRANKLIM BUSSOLARIAUTOR: LUIZA PARANHOS BRANDAO SIMOES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANA CORREA RODRIGUES FRANÇA (OAB RJ257049)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 06/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
11/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
11/08/2025 18:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/08/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/08/2025 16:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
08/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/08/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000965-24.2024.4.02.5119/RJAUTOR: LUIZA PARANHOS BRANDAO SIMOES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): JULIANA CORREA RODRIGUES FRANÇA (OAB RJ257049)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR o INSS a 1.
INSTITUIR o benefício de prestação continuada (715.004.416-7), a contar de 07/05/2024, com DIP em 01/07/2025; 2.
PAGAR as prestações vencidas (do requerimento à DIP) com juros de mora e correção monetária conforme manual de cálculos da Justiça Federal, observada a EC 113/2021.
REAPRECIO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, tendo em vista a natureza alimentar do direito.
Deve o INSS, pela ELAB-DJ/CEAB-DJ (antiga Equipe de Atendimento de Demandas Judiciais ? EADJ), implantar o benefício em até 20 (vinte) dias e comprovar o cumprimento da decisão.
A renda mensal inicial do benefício e o valor dos atrasados serão definidos na fase de cumprimento de sentença, conforme parâmetros acima (enunciado 32 do FONAJEF).
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95). Sentença não sujeita a reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/2001). Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte demandada, a fim de que apresente contrarrazões.
Após, remetam-se os autos, para distribuição ao juízo ad quem. Com o trânsito em julgado da sentença: À secretaria para que altere a classe processual, passando a constar ?Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)?. Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, INTIME-SE o INSS, por meio de sua procuradoria para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o cálculo dos valores atrasados. Apresentada a memória de cálculos, abra-se vista à parte autora para ciência e manifestação.
Prazo: 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação cadastre-se o requisitório. Havendo impugnação, deverá a mesma ser fundamentada, indicando quais inconsistências foram encontradas, devendo, no mesmo ato, apresentar planilha de cálculos com os valores que julga devidos, nos termos do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC. Fica ciente a parte autora que não serão objeto de apreciação impugnações genéricas, ou desacompanhadas da referida planilha de cálculos. Caso o montante referente aos atrasados ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários-mínimos, intime-se a parte autora para, querendo, trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, Termo de Renúncia assinado pelo(a) Autor(a), ou procuração atual e com poderes específicos para a renúncia de que trata o § 4º do art. 17 da Lei 10.259/01. Decorrido o prazo sem manifestação, ou não tendo a parte autora renunciado, ante a vedação legal à renúncia tácita, expeça-se precatório para pagamento do valor devido à parte autora, com base no valor total do crédito, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001. Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994. Cumprido o parágrafo anterior, autorizo que seja destacado do montante da condenação a parte relativa aos honorários contratuais, correspondente ao percentual constante do contrato. Não cumprindo o requisito estabelecido no art. 22, § 4º, da Lei 8.906, de 04/07/1994, indefiro o destacamento. Tudo feito, providencie a Secretaria o cadastramento dos requisitórios, intimando-se as partes após a conferência.
Prazo: 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, encaminhem-se ao Gabinete para o envio do(s) requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal - 2ª Região. Fica a parte autora ciente de que o acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito por meio do site: www.trf2.jus.br. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário, munido(s) de documento de identidade e CPF, para levantamento do valor corrigido. Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
16/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 10:43
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
27/03/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 40 - Conclusos para decisão/despacho - 18/03/2025 16:07:49)
-
18/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:04
Juntada de Petição
-
07/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
06/02/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/01/2025 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/11/2024 16:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
31/10/2024 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
28/10/2024 10:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/10/2024 19:52
Juntada de Petição
-
22/10/2024 18:33
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
-
22/10/2024 18:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
-
22/10/2024 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24
-
22/10/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
16/10/2024 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
-
16/10/2024 11:51
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
08/10/2024 10:11
Juntada de Petição
-
07/10/2024 16:08
Expedição de Mandado - RJBPISECMA
-
07/10/2024 01:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
02/10/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
02/10/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
07/09/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
21/08/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
20/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZA PARANHOS BRANDAO SIMOES <br/> Data: 23/09/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: GERSON RANG
-
20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
19/07/2024 15:29
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
02/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:54
Não Concedida a tutela provisória
-
01/07/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
07/06/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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