TRF2 - 5003177-29.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
28/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 17:58
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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22/07/2025 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003177-29.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: VALDIR ALEXANDRE MAIA ARBEXADVOGADO(A): JENIFER TAIS OVIEDO GIACOMINI (OAB GO060076) DESPACHO/DECISÃO 1 - RETIFIQUE-SE o sigilo da peça evento 1, DOC10, atribuindo-lhe caráter sigiloso, a fim de resguardar o sigilo fiscal da parte autora. À Secretaria para cumprimento. 2 - EMENDE a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, trazendo aos autos: a) Declaração de renúncia expressa, subscrita pela parte autora, ao eventual crédito excedente ao limite estabelecido no art. 3º da Lei 10.259/2001 ou, caso subscrita por advogado, acompanhada de mandato com poderes específicos para renunciar ao teto dos Juizados (Enunciado nº 16 do FONAJEF: "Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência"). 3 - Decorrido o prazo sem cumprimento da emenda à inicial, venham os autos conclusos para sentença. 4 - Devidamente emendada a inicial, o feito deve assim prosseguir: 5 – Diante da avançada idade da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício do art. 1.048, I, do CPC. 6 - DEFIRO a gratuidade de justiça, tendo em vista a apresentação da declaração de hipossuficiência econômica pela parte autora no evento 1, DOC5. 7 - INDEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, tendo em vista que a relação jurídica controversa não possui natureza consumerista e tendo em vista a natureza publicista da relação previdenciária existente entre autora e INSS, na qual prevalece a supremacia do interesse autárquico. 8 - CITE(M)-SE a(s) ré(s) para oferecimento de resposta(s), no prazo de 30 (trinta) dias, bem como eventual proposta(s) de acordo.
Intime(m)-se a(s) ré(s) para, no mesmo prazo, apresentar(em) toda a documentação de que disponha(m) para esclarecimento da causa, na forma do art. 11 da Lei 10.259/2001. 9 - Apresentada a contestação ou novos documentos pela parte, DÊ-SE VISTA à parte contrária pelo prazo de 5 (cinco) dias. 10 - INTIMEM-SE as partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para produzirem as provas que entenderem como pertinentes para solucionar a demanda, devendo, no caso da formulação de algum requerimento, apresentarem justificativa e indicarem, clara e objetivamente, os fatos que pretendem provar. 11- Após, venham os autos conclusos para sentença. -
20/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:36
Despacho
-
20/05/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/05/2025 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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