TRF2 - 5000681-82.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:11
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/09/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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27/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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27/08/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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27/08/2025 17:48
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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27/08/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 14:48
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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05/08/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000681-82.2025.4.02.5118/RJAUTOR: ERNANE PRIMITIVO DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a implantação do benefício de auxílio?doença em favor do autor a partir da data dda cessação do benefício, em 11/10/2024 , até 6 meses, a contar da data da perícia (15/04/2025 ) - ou, caso até a data da implantação do benefício este prazo tenha transcorrido, deverá o INSS manter o benefício ativo por 40 dias a contar da data da efetiva implantação.
Os valores em atraso devem ser corrigidos pela Tabela do CJF, desde quando efetivamente devidos, e acrescidos de juros moratórios calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, estes a partir da citação, até 08/12/2021 (correção e juros). A partir de 9/12/2021, no entanto, deverá incidir a taxa SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, tanto para os juros de mora quanto para a correção monetária, nos termos do artigo 3º da EC nº 113/2021.
INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, pelo risco reverso inerente à mesma.
Condeno, ainda, o réu, porque vencido na causa, ao pagamento dos honorários do perito.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do §2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, §3º e 1.007 do CPC.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
30/07/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/07/2025 18:24
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 16:46
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000681-82.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: ERNANE PRIMITIVO DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 27 - 21/07/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 21 - 19/05/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 5 - 31/01/2025 - Determinada a citação -
22/07/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 23:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 10:16
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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20/05/2025 15:17
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/05/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/04/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/03/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/03/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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17/03/2025 15:37
Intimado em Secretaria
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11/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 13:19
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ERNANE PRIMITIVO DOS SANTOS <br/> Data: 15/04/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ALEXANDRE
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25/02/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 08:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/01/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/01/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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31/01/2025 17:36
Determinada a citação
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31/01/2025 14:39
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 17:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 09:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
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