TRF2 - 5008733-83.2023.4.02.5103
1ª instância - 3ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:15
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*53-08
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12/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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04/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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27/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008733-83.2023.4.02.5103/RJRELATOR: BEATRIZ QUEIROZ DE CASTROREQUERENTE: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RHUANA ALVES PENA (OAB RJ175295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 87 - 25/08/2025 - Juntado(a) -
25/08/2025 18:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 88
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25/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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25/08/2025 17:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*53-08
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12/08/2025 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/08/2025 07:45
Juntada de Petição
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11/08/2025 13:55
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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29/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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28/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008733-83.2023.4.02.5103/RJ REQUERENTE: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RHUANA ALVES PENA (OAB RJ175295) ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre a apresentação dos cálculos pela Contadoria. -
25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 14:30
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM03
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21/07/2025 11:22
Remetidos os Autos - RJCAM03 -> RJCAMSECONT
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18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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16/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 12:19
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/06/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2025
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008733-83.2023.4.02.5103/RJAUTOR: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RHUANA ALVES PENA (OAB RJ175295)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e condeno o INSS a: (i) conceder o benefício de aposentadoria por idade rural em favor de EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA, fixada a DIB em 15/05/2023 (DER). CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 20 dias úteis, contados da intimação da presente sentença; e (ii) pagar à parte autora as parcelas atrasadas desde a DIB, até a efetiva implantação do benefício, atualizadas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, atendendo-se aos parâmetros da seguinte tabela: Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APSADJ) para, em atendimento à antecipação de tutela, cumprir o item (i) do dispositivo. No mesmo prazo de 20 dias úteis, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Registre-se que cabe ao INSS intimar a parte autora para apresentar a declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado e implantado o benefício, intime-se o INSS para, no prazo de 15 dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 da Lei 10.259/2001.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverão ser informados, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento ao art. 8º, inciso XXII, da Resolução CJF nº 822/2023, visando à indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Com a apresentação dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Na mesma oportunidade, caso o valor devido ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, deverá a parte autora manifestar seu interesse em renunciar ao excedente desse teto, a fim de receber via RPV.
Decorrido o prazo sem a apresentação dos cálculos, remeta-se o feito à Contadoria Judicial para a elaboração dos cálculos, ficando esta autorizada a restituir os autos à Secretaria, caso o INSS faça a juntada de seus cálculos neste interregno.
Apresentados os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias e, na ausência de impugnação ou de manifestação, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s) em favor da parte autora, bem como em favor da Seção Judiciária e em favor do(a) patrono(a), se for o caso.
Em seguida, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 05 dias úteis. O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado.
Se não houver impugnação ou na ausência de manifestação, requisite-se o pagamento e, após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, cumprindo à parte autora acompanhar a efetivação do depósito, através do site www.trf2.jus.br. P.
R.
I. -
21/05/2025 22:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/05/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/05/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/05/2025 08:55
Juntada de Petição
-
20/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 18:44
Julgado procedente o pedido
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07/05/2025 13:22
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 21:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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15/04/2025 16:53
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 15/04/2025 14:00. Refer. Evento 45
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15/04/2025 14:32
Juntada de Petição
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12/04/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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11/04/2025 23:34
Juntada de Certidão
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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26/03/2025 14:10
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiências da 3ª Vara Federal Campos - 15/04/2025 14:00
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25/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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25/03/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
-
25/03/2025 15:52
Decisão interlocutória
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24/02/2025 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
24/02/2025 11:46
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G03 -> RJCAM03
-
24/02/2025 11:46
Transitado em Julgado - Data: 24/02/2025
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22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/01/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G03
-
27/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
20/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
02/07/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/07/2024 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/06/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/06/2024 15:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 21
-
14/06/2024 10:41
Juntada de Petição
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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03/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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03/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/06/2024 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/02/2024 16:11
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/12/2023 13:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/11/2023 19:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2023 19:34
Juntado(a)
-
21/11/2023 19:34
Juntada de Certidão
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17/11/2023 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/09/2023 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/09/2023 13:23
Decisão interlocutória
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21/09/2023 19:59
Juntado(a)
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05/09/2023 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2023 19:16
Alterado o assunto processual - De: Rural (art. 42/44) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
-
09/08/2023 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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