TRF2 - 5003995-17.2021.4.02.5105
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:56
Juntada de Petição
-
30/08/2025 08:27
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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20/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003995-17.2021.4.02.5105/RJ EMBARGANTE: LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARIADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDES LEITE (OAB RJ226442)ADVOGADO(A): RODRIGO GONCALVES GUIMARAES (OAB RJ109383) DESPACHO/DECISÃO Concedo a derradeira oportunidade para que a Embargante comprove que o bem tratado nestes autos deve ser considerado impenhorável, por ser bem de família.
Para tanto deverá a parte juntar aos autos, em 5 (cinco) dias, a cópia de sua última Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) enviada à Receita Federal do Brasil.
Cumprido, intime-se a Fazenda Nacional para que se manifeste, caso queira, em 5 (cinco) dias.
Após, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, por estar o processo dentre os listados na Meta 2 do CNJ. -
18/08/2025 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 10:11
Despacho
-
17/08/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/07/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003995-17.2021.4.02.5105/RJ EMBARGANTE: LIVIA FERRO NEVES MONTECHIARIADVOGADO(A): ISABELLE FERNANDES LEITE (OAB RJ226442)ADVOGADO(A): RODRIGO GONCALVES GUIMARAES (OAB RJ109383) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Considerando a inclusão do débito cobrado nos autos em apenso em acordo de parcelamento, restam prejudicadas todas as alegações referente ao mérito dele, já que houve a confissão da dívida.
Remanescem aqui, portanto, as discussões quanto ao bem imóvel penhorado na Execução Fiscal.
Diante das alegações formuladas nestes autos pela Embargante, considerando o decurso do tempo desde a propositura deste feito, bem como a alteração da sua representação processual, concedo-lhe o derradeiro prazo de 10 (dez) dias para que melhor instrua este feito, com a juntada aos autos da certidão de ônus reais atualizada do imóvel em questão, bem como de documentos que comprovem que ela e seu marido, Sebastião André Braga Montechiari, não possuem outro imóvel além do bem em tela, a respaldar a sua alegação de impenhorabilidade legal, por ser ele bem de família.
Com a juntada da documentação, abra-se vista à Embargada, para manifestação, em 5 (cinco) dias, vindo em seguida os autos conclusos. -
20/05/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:47
Despacho
-
20/05/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/03/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/03/2025 13:42
Despacho
-
18/03/2025 11:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/10/2024 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
10/10/2024 22:15
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/09/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/09/2024 11:23
Decisão interlocutória
-
27/09/2024 07:24
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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22/07/2024 19:19
Juntada de Petição
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06/07/2024 21:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2024 07:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48
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17/06/2024 14:51
Expedição de Mandado - RJNFRSECMA
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12/06/2024 12:31
Decisão interlocutória
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12/06/2024 10:24
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2024 13:03
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para julgamento - 08/04/2024 11:51:52)
-
03/04/2024 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência ao colegiado - (de RJNFR01F para RJRIOEF04S)
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02/04/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/09/2022 11:37
Juntada de Petição
-
31/01/2022 15:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
31/01/2022 15:30
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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29/01/2022 02:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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04/01/2022 22:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/12/2021 19:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
20/12/2021 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
17/12/2021 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 11:31
Decisão interlocutória
-
16/12/2021 20:32
Conclusos para decisão/despacho
-
15/12/2021 18:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/11/2021 11:04
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/10/2021 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/10/2021 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 30/09/2021 18:26:06)
-
01/10/2021 14:01
Juntada de Petição
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01/10/2021 08:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/10/2021 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/09/2021 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2021 18:25
Decisão interlocutória
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30/09/2021 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2021 10:31
Juntada de Certidão
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30/09/2021 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/09/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2021 19:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2021 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2021 20:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2021 13:13
Juntada de Petição
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22/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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12/08/2021 22:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2021 22:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2021 22:27
Determinada a intimação
-
28/07/2021 21:20
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 19:29
Distribuído por dependência - Número: 01433426320154025105/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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