TRF2 - 5039180-65.2020.4.02.5101
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
17/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/07/2025 18:21
Determinada a intimação
-
17/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5039180-65.2020.4.02.5101/RJEMBARGANTE: PAULO CESAR CARVALHO DA SILVA AFONSOADVOGADO(A): ANDRÉ ALENCAR FERREIRA (OAB SP371559)ADVOGADO(A): CARLOS SOARES ANTUNES (OAB SP115828)ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA FOLLADORE DE MELLO (OAB SP174372)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nos presentes embargos, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, conforme a fundamentação acima.
Sem condenação da embargante em honorários advocatícios, tendo em vista que o processo principal se trata de execução em favor da União e, por isso, submetida a acréscimo, ao total executado, da verba de ressarcimento por despesas judiciais prevista no Decreto-lei nº 1.025/69, cuja incidência afasta a condenação em honorários advocatícios, nos termos da Súmula nº 168 do Tribunal Federal de Recursos, ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 979.50 ? DJU de 18.10.2007 ? p. 345).
Sem custas, por conta da isenção legal concedida às ações de embargos à execução (Lei nº 9.289/96, art. 7º).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transitada em julgado a sentença, traslade-se cópia desta sentença para os autos da respectiva execução fiscal e, após, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. -
21/05/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
21/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
20/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
05/03/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
05/03/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 17:17
Determinada a intimação
-
24/02/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/01/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
30/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
23/11/2024 16:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
22/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 15:40
Decisão interlocutória
-
22/10/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2022 20:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
10/12/2021 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/12/2020 18:28
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
07/12/2020 13:05
Decisão interlocutória
-
04/12/2020 12:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
16/07/2020 12:17
Juntada de Petição
-
30/06/2020 17:07
Distribuído por dependência - Número: 50252115120184025101
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000971-45.2025.4.02.5103
Celia Maria Miranda Pereira
Gerente Executivo - Instituto Nacional D...
Advogado: Karen Azevedo de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 14:05
Processo nº 5004318-66.2024.4.02.5121
Itau Unibanco S.A.
Banco Itau Unibanco S.A
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/09/2025 12:48
Processo nº 5098638-71.2024.4.02.5101
Flavia Duraes Goncalves
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016480-63.2023.4.02.5110
Marcia Cristina Ramos Candido da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/10/2023 01:45
Processo nº 5011842-26.2024.4.02.5118
Rosilene Maciel de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Hywllanna Santos Coutinho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/12/2024 09:10