TRF2 - 5004561-82.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/09/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004561-82.2025.4.02.5118/RJAUTOR: JAQUELINE CARDOSO TEIXEIRAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC. -
27/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004561-82.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: JAQUELINE CARDOSO TEIXEIRAADVOGADO(A): LUIS ALBERTO FERNANDES NOGUEIRA (OAB RJ079107) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2. Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Ante o retorno dos autos vindos da CEPER, tendo o laudo médico concluído pela manutenção do resultado obtido na perícia realizada na via administrativa, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 10 (dez) dias, e após venham-me os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 08:19
Determinada a intimação
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21/07/2025 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:32
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03S)
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18/07/2025 15:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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02/06/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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14/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:20
Perícia designada - <br/>Periciado: JAQUELINE CARDOSO TEIXEIRA <br/> Data: 18/07/2025 às 14:40. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: EDUARDO FER
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14/05/2025 15:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03S para CEPERJB-DC)
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14/05/2025 15:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/05/2025 12:22
Juntado(a)
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14/05/2025 12:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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