TRF2 - 5009703-95.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 07:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2025 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5009703-95.2025.4.02.0000/RJ AGRAVADO: VANDA DE CARVALHO NEGRAOADVOGADO(A): ROSEANE FERREIRA GOMES (OAB RJ186099) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, vieram os autos para análise de possível prevenção com o processo nº 0500173-31.2019.4.02.5101, verifica-se que as ações são conexas.
Com efeito há prevenção.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União, com requerimento de efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal.
Para o deferimento do efeito suspensivo/antecipação da tutela recursal exige-se a demonstração objetiva da probabilidade do direito e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a inexistência de risco de irreversibilidade.
Portanto, tendo em vista que, por ora, não há elementos suficientes para a demonstração da presença dos requisitos do artigo 300 do CPC, deve ser indeferido o pedido de efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal, até porque ainda não houve resposta da parte contrária.
Pelo exposto, indefiro o requerimento do efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal.
Intime-se a parte recorrida, para que se manifeste, no prazo legal.
Intime-se o Ministério Público Federal.
Após, voltem-me conclusos. -
16/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/07/2025 17:42
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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16/07/2025 17:42
Não Concedida a tutela provisória
-
16/07/2025 09:53
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 150 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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