TRF2 - 5005307-50.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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04/09/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 14:19
Determinada a citação
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04/09/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005307-50.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: GERVASIO SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): MARY CHAVES KORT KAMP FERNANDES (OAB RJ142436)ADVOGADO(A): GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB MG122095) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GERVASIO SANTOS OLIVEIRA contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a declaração de nulidade, inexistência ou inexigibilidade do(s) contrato(s), diante da ilegalidade dos descontos referentes a tais negócios jurídicos.
Requer, ainda, a condenação do Réu ao pagamento da repetição do indébito, em dobro ou na forma simples, bem como ao pagamento de indenização por danos morais Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial; devendo juntar aos autos os seguintes documentos atualizados, sob pena de indeferimento da inicial: a) instrumento de procuração atualizado; tendo em vista que o documento juntado no Evento 1 encontra-se datado, porém sem a indicação do ano. b) declaração pessoal de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, nos termos do Tema 1.030 STJ: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3º, § 2º, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC”. (STJ, Tema Repetitivo 1030, REsp 1807665, DJE 26/11/2020). Em caso de renúncia subscrita por advogado, deverá constar dos autos instrumento de mandato, assinado pela parte autora, outorgando-lhe poder específico para renunciar a valores excedentes ao teto dos Juizados Especiais Federais; Concedo a gratuidade de justiça.
Após a emenda, voltem conclusos. -
22/07/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:23
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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