TRF2 - 5065790-31.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:16
Baixa Definitiva
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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28/08/2025 11:35
Juntada de Petição
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065790-31.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: DEIVIDY GILA PAULA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462)REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇATendo em vista o depósito efetuado (evento 49) e o alvará expedido (evento 54), EXTINGO a presente execução, nos moldes do artigo 924, II do Código de Processo Civil. 1 -
19/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/08/2025 03:08
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5065790-31.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DEIVIDY GILA PAULA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VALDECIR RABELO FILHO (OAB ES019462) DESPACHO/DECISÃO Evento 60: Atente o peticionante para os termos do art. 183 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento n.
TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022), que dispõe que a conta para transferência dos valores deve ser de titularidade da parte autora, bem como exclusivamente em seu nome deve ser expedido alvará de levantamento.
Portanto, INDEFIRO o requerido.
Intime-se.
Após, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. -
16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 21:50
Despacho
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15/07/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 14:37
Expedição de Alvará
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2025 09:32
Despacho
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16/06/2025 09:10
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:15
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:42
Juntada de Petição
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13/05/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/04/2025 21:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 15:11
Despacho
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14/04/2025 17:34
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/04/2025 13:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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04/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 13:55
Despacho
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02/04/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
-
02/04/2025 15:24
Transitado em Julgado
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01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/03/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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06/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:39
Julgado procedente o pedido
-
25/02/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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21/02/2025 09:56
Juntada de Petição
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:53
Determinada a intimação
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28/01/2025 11:25
Conclusos para decisão/despacho
-
23/01/2025 13:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/01/2025 14:02
Juntada de Petição
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20/01/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 17:17
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/11/2024 16:36
Juntada de Petição
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21/10/2024 14:46
Conclusos para julgamento
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19/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/10/2024 16:27
Juntada de Petição
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/09/2024 12:31
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p13468444885 - MARCELO SOTOPIETRA)
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06/09/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2024 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/08/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:48
Não Concedida a tutela provisória
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29/08/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2024 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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