TRF2 - 5004297-68.2025.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 16:12
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004297-68.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: JULIANA DA SILVA RODRIGUESADVOGADO(A): ROSANA MARRA ALVES (OAB RJ141488) DESPACHO/DECISÃO Pretende a parte autora a condenação da ré a pagar os valores residuais relativos ao benefício previdenciário da sua mãe falecida LUZIA SONIA MARRAM DA SILVA.
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, devendo apresentar: - comprovante de residência em seu nome, com data de expedição de até 12 meses. Caso não possua comprovante em seu nome, poderá apresentar comprovante em nome de outra pessoa, acompanhado de declaração de domicílio assinada pelo proprietário do documento e da cópia do RG e CPF do signatário, nos termos da Lei 7.115/83 c/c artigo 299 do Código Penal. - termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, assinado pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para renunciar; - prova do prévio indeferimento do INSS em liberar o benefício. Cumprido, CITE-SE a parte ré para oferecimento de resposta, no prazo de 30 dias, oportunidade em que deverá se manifestar sobre a possibilidade de conciliação.
Em igual prazo, deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001.
Com a juntada de documentos pela ré ou apresentada proposta de acordo, abra-se vista à parte autora, por 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. -
21/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:34
Determinada a intimação
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18/07/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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