TRF2 - 5006949-71.2023.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:00
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESSER01
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19/08/2025 02:00
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006949-71.2023.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETOAPELANTE: JOIVANO DA SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE MARCAL MONTEIRO (OAB ES019897) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS.
INSUFICIÊNCIA DE PROVA TÉCNICA.
APELAÇÃO DESPROVIDA. 1.
Para o calor, a NR-15 prevê limites de tolerância que correlacionam tipo de atividade com duração do tempo de descanso. O PPP não prestou informações que permitam enquadrar a atividade do autor naquela tabela. 2.
A informação de exposição a "poeira total" não prova atividade especial. A poeira só é classificada como agente nocivo quando composta por algum dos agentes químicos catalogados no quadro anexo ao Decreto nº 53.831/64 ou no Anexo I do Decreto nº 83.080/79 (até 1997) ou no Anexo IV do Decreto nº 2.172/97 ou do Decreto nº 3.048/99 (a partir de 1997).
Para vários agentes químicos ainda é necessária a avaliação quantitativa demonstrando exposição a concentração superior ao limite de tolerância.
Sem a descrição da substância química e a eventualmente necessária demonstração do nível de concentração da poeira ambiental não é possível o enquadramento da atividade especial. 3.
O manganês classifica-se como agente nocivo quantitativo, sujeitando-se aos limites de tolerância previstos no Anexo nº 12 da NR-15 (Portaria MTb nº 3.214/78). 4.
O chumbo é agente nocivo quantitativo.
O Anexo 11 da NR-15 estipula para o chumbo o limite de tolerância de 0,1 mg/m3.
O Anexo 13 da NR-15 excepcionalmente elenca a exposição ao chumbo como hipótese de insalubridade com avaliação qualitativa, (sem observância de limite de tolerância) para algumas atividades, mas a nenhuma delas se assemelha a ocupação do autor. 5.
O ferro não é previsto nos regulamentos previdenciários como agente nocivo, mas a exposição a esse agente químico pode caracterizar condição especial de trabalho, desde que a concentração no ambiente de trabalho ultrapasse limites seguros.
A NR-15 não trata do ferro como agente insalubre.
De acordo com o item 9.3.5.1 da NR-09, na ausência de estipulação de limites de tolerância na NR-15, aplicam-se os valores limites de exposição ocupacional adotados pela ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists.
Para óxido de ferro, a ACGIH estipula limite de tolerância em 5 mg/m³.
O PPP informou concentração inferior a esse limite de tolerância. 6.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do autor, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. -
23/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/07/2025 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 07:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2025 13:21
Sentença confirmada - por unanimidade
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11/07/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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26/06/2025 10:11
Juntada de Certidão
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24/06/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/06/2025 15:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 160
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23/06/2025 14:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB01 -> SUB1TESP
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18/06/2025 11:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/05/2025 17:45
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB35JFC para GAB01) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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15/08/2024 01:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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15/08/2024 00:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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13/08/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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13/08/2024 12:20
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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