TRF2 - 5049268-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:27
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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08/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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08/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA COM EMBARGOS Nº 5049268-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: CORACAO CELULAR LTDAADVOGADO(A): ARINI FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ243807)RÉU: SILVANO MOREIRA FIGUEIRAADVOGADO(A): ARINI FERNANDES DE SOUZA (OAB RJ243807) DESPACHO/DECISÃO Às partes para se pronunciarem, em cinco dias, sobre o julgamento antecipado da lide, cientes de que o silêncio importará concordância.
Decorrido o prazo sem manifestação contrária, venham os autos conclusos para sentença. -
07/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2025 16:08
Determinada a intimação
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05/09/2025 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/08/2025 16:59
Juntada de Petição
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24/07/2025 14:52
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: MONITÓRIA COM EMBARGOS
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5049268-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Recebo a contestação apresentada no Evento 14.2 como embargos monitórios, nos termos do art. 702 do CPC, tendo em vista que foi protocolada no prazo legal e contém argumentos compatíveis, aplicando-se o princípio da fungibilidade.
Altere-se a classe para "MONITÓRIA COM EMBARGOS".
Dê-se vista ao autor acerca dos embargos apresentados nos termos do § 5º, art. 702, do CPC.
Prazo: 15 dias. -
22/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:33
Decisão interlocutória
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22/07/2025 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/07/2025 17:40
Juntada de Petição - CORACAO CELULAR LTDA / SILVANO MOREIRA FIGUEIRA (RJ243807 - ARINI FERNANDES DE SOUZA)
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03/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 20:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 20:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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28/05/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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22/05/2025 13:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 13:57
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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22/05/2025 13:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/05/2025 13:38
Despacho
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21/05/2025 12:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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21/05/2025 10:09
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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