TRF2 - 5040750-13.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/09/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5040750-13.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TERESINHA DINIZ DA SILVA LEALADVOGADO(A): DEBORA DAVILA DA COSTA FRADE ANDRADE (OAB RJ126390)ADVOGADO(A): CRISTIANO CRUZ DE MORAIS (OAB RJ143174) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação de sucessores, para reexpedição/reinclusão do precatório/RPV expedido e alegadamente não levantado pelo beneficiário original no processo de nº 0029180-92.2000.4.02.5101.
Naquele processo, quando em cumprimento de sentença, este Juízo determinou que exequentes eventualmente ainda interessados deveriam apresentar novos requerimentos de forma individualizada, a fim de resguardar a prestação jurisdicional célere e eficaz. À secretaria para que retifique a classe processual para a classe adequada de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se a FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ, nos termos do art. 535 e 690 do CPC, acerca do presente requerimento, atentando-se especialmente ao ofício requisitório (evento 1, RPV7) e ao extrato da conta judicial referente ao RPV (evento 1, EXTR6), ciente de que o requerimento dá conta de reinclusão/reexpedição de requisitório cancelado na forma da Lei 13.463/2017 referente ao beneficiário original (ex-servidor) ARMANDO DA SILVA.
Em tal procedimento não cabe a (re)apresentação de fichas financeiras ou a (re)discussão sobre liquidação individual da sentença coletiva, sob pena de ofensa à coisa julgada havida no processo 0029180-92.2000.4.02.5101, no qual já houve, inclusive, expedição de requisitório para pagamento dos valores lá homologados.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
03/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 22:04
Determinada a intimação
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02/09/2025 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 13:06
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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15/07/2025 00:00
Intimação
PETIÇÃO CÍVEL Nº 5040750-13.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: TERESINHA DINIZ DA SILVA LEALADVOGADO(A): DEBORA DAVILA DA COSTA FRADE ANDRADE (OAB RJ126390)ADVOGADO(A): CRISTIANO CRUZ DE MORAIS (OAB RJ143174) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) Comprove o preenchimento dos requisitos para o deferimento da gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 2º, do CPC, ficando ciente de que este Juízo adota o entendimento firmado no Enunciado nº 125 do FOREJEF1, sob pena de indeferimento do benefício, tendo em vista que a presunção de hipossuficiência, por simples afirmação, é relativa. 1. À parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC). -
14/07/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 18:11
Determinada a intimação
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14/07/2025 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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20/05/2025 10:27
Juntada de Petição
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12/05/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:33
Determinada a intimação
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08/05/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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07/05/2025 08:51
Distribuído por dependência - Número: 00291809220004025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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