TRF2 - 5056234-05.2024.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:27
Juntada de Petição
-
20/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5056234-05.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIA TAVARES VIEIRAADVOGADO(A): IRANILDE DOS SANTOS LIRA MOREIRA (OAB RJ218429)SENTENÇAAssim sendo, por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: I) pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas relativas ao benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, no período entre 28/8/2020 (regularização do CadÚnico) e 31/7/2022, acrescidas de juros de mora, a contar da citação, aplicando-se correção monetária a cada parcela desde quando devida, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborada pelo CJF; II) ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil mil reais), com correção monetária e juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
23/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 17:53
Juntada de peças digitalizadas
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26/05/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/03/2025 19:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 19:17
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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02/12/2024 23:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2024 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 21:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 14:58
Determinada a intimação
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17/09/2024 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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01/08/2024 18:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/08/2024 13:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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