TRF2 - 5025698-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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11/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025698-74.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JACOB SAMUEL KIERSZENBAUMADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE SOUZA CARDOSO MAHLER (OAB RJ262379) DESPACHO/DECISÃO 1.
Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria para retificação da autuação, fazendo constar a fase de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. 2.
Após, expeça-se ofício ao Ministério da Saúde para que este abstenha-se de realizar o desconto de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria recebidos pelo autor. 3.
Em seguida, determino que seja facultado à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos cálculos relativos à correção dos valores a serem restituídos. 4.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar ou concordar, quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 5.
Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 6.
Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
09/09/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 14:57
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/09/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 06:56
Transitado em Julgado
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09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 13:21
Juntada de Petição
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15/08/2025 13:20
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025698-74.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JACOB SAMUEL KIERSZENBAUMADVOGADO(A): MARCO ANTONIO DE SOUZA CARDOSO MAHLER (OAB RJ262379) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos embargos opostos. -
22/07/2025 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2025 12:35
Decisão interlocutória
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22/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/06/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 14:34
Juntada de Petição
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 12:48
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 11:29
Juntada de Certidão
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16/05/2025 10:52
Juntada de Certidão
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21/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/04/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 13:30
Despacho
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11/04/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/03/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 17:18
Despacho
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24/03/2025 11:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA SAÚDE - EXCLUÍDA
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24/03/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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