TRF2 - 0002132-53.2008.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 00:03
Baixa Definitiva
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15/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 300, 301 e 302
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07/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 300, 301 e 302
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28/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2024 18:25
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/07/2024 18:24
Juntada de peças digitalizadas
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28/07/2024 18:21
Juntada de peças digitalizadas
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24/07/2024 15:51
Juntada de Petição
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10/02/2023 17:39
Baixa Definitiva
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10/02/2023 17:37
Transitado em Julgado - Data: 10/02/2023
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10/02/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 285, 286 e 287
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03/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 288
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16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 285, 286 e 287
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07/12/2022 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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07/12/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
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06/12/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2022 19:09
Extinto o processo por desistência
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27/11/2022 23:32
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 23:10
Juntada de Petição
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23/11/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 278
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22/11/2022 10:04
Juntada de Petição
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11/11/2022 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 278
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10/11/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2022 15:05
Decisão interlocutória
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09/10/2022 17:33
Conclusos para decisão/despacho
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05/10/2022 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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20/09/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 261, 262 e 263
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13/09/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 267 e 268
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10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 261, 262 e 263
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10/09/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 264
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09/09/2022 10:13
Juntada de Petição
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03/09/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 238, 239 e 240
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02/09/2022 12:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 245
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02/09/2022 12:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 246
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01/09/2022 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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01/09/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 254
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31/08/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2022 16:26
Determinada a intimação
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31/08/2022 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2022 08:42
Juntada de Petição
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 238, 239 e 240
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25/08/2022 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 241
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24/08/2022 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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23/08/2022 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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23/08/2022 14:12
Determinada a intimação
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23/08/2022 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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23/08/2022 11:50
Juntada de Petição
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22/08/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 246
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22/08/2022 16:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 245
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22/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/10/2022
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22/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 05/10/2022
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22/08/2022 00:00
Edital
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002132-53.2008.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: LILIAN ANACLETO DE FREITAS EXECUTADO: LENI ANACLETO DE FREITAS EXECUTADO: JOSE MIGUEL DE FREITAS EDITAL Nº 510008454712 EDITAL DE LEILÃO EDITAL DE 1º E 2º LEILÕES E DE INTIMAÇÃO, PRAZO NÃO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS NEM INFERIOR A 10 (DEZ) DIAS DA DATA DESIGNADA PARA O LEILÃO, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA N° 0002132-53.2008.4.02.5110, MOVIDA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EM FACE DE JOSE MIGUEL DE FREITAS E OUTROS, NA FORMA ABAIXO: O MM.
Doutor VLAMIR COSTA MAGALHÃES, Juiz Federal da Quinta Vara Federal de São João de Meriti, na Forma da lei e no uso das suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quanto este virem, ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar especialmente aos executados JOSE MIGUEL DE FREITAS, CPF: *61.***.*34-15 e LENI ANACLETO DE FREITAS, CPF: *07.***.*30-20, que, por meio do presente Edital de LEILÃO e Intimação, ficam cientes de que, em primeiro leilão, no dia 15 de setembro de 2022, com encerramento às 15:00 horas, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, através do sítio eletrônico www.fabioleiloes.com.br, será apregoado, captado lance e vendido a quem oferecer quantia superior à avaliação o bem abaixo descrito e avaliado, que serve de garantia na ação em epígrafe.
Caso, no primeiro leilão, não haja lance superior ao da avaliação ou não havendo licitantes, fica designado o dia 29 de setembro de 2022, com encerramento às 15:00 horas, no mesmo sítio (site) acima mencionado, para a realização da 2ª praça, pela melhor oferta, recusado lance inferior à metade da avaliação (artigo 891, parágrafo único do CPC).
Não está autorizada a inclusão em venda direta.
Observar-se-á, ainda, o seguinte: LEILOEIRO.
O leilão será presidido pelo Leiloeiro Público FÁBIO MANOEL GUIMARÃES, inscrito na JUCERJA sob o n° 136, ou seu preposto (esclarecimentos/dúvidas - contatos: telefones: 0800-730-4050/0800-707-9272 – sítio: [email protected]/www.leiloesjudiciais.com.br), o(s) qual(is), passa(m) a ser órgão auxiliar deste juízo, nos termos dos arts. 149 e 884 do CPC, determinando neste ato que diligencie junto à Secretaria desta Vara para proceder à preparação do 1º Leilão.
VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA: R$ 59.642,22 (cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos).
DESCRIÇÃO, AVALIAÇÃO E LOCALIZAÇÃO DOS BENS: 1- AUTOMÓVEL, MARCA CHEVROLET, MODELO CELTA LIFE, MOTOR 1.0, PLACA ANI4374, ANO DE FABRICAÇÃO 2005, MODELO 2006, 2 PORTAS, COR VERMELHA, EM FUNCIONAMENTO, GASOLINA E ÁLCOOL, CÂMBIO MECÂNICO, AVALIADO EM R$ 12.775,00 (DOZE MIL, SETECENTOS E SETENTA E CINCO REAIS), EM 04/05/2018.
O bem poderá ser encontrado na RUA CABRIUNA, N. 2, LOTE 2, QUADRA D, JARDIM QUEIMADOS, QUEIMADOS – RJ, em depósito com LENI ANACLETO DE FREITAS. 2- AUTOMÓVEL, MARCA TOYOTA, MODELO COROLLA XEI, PLACA LHP 1510, ANO DE FABRICAÇÃO 2003, MODELO 2004, 4 PORTAS, COR BEGE, EM FUNCIONAMENTO, GASOLINA, COM GNV INSTALADO, CÂMBIO MECÂNICO, AVALIADO EM R$ 23.060,00 (VINTE E TRÊS MIL E SESSENTA REAIS), EM 04/05/2018.
O bem poderá ser encontrado na RUA CABRIUNA, N. 2, LOTE 2, QUADRA D, JARDIM QUEIMADOS, QUEIMADOS – RJ, em depósito com JOSE MIGUEL DE FREITAS.
INFORMAÇÕES SOBRE OS BENS. Os bens oferecidos são o que constam descritos neste edital, publicado no Diário Eletrônico e disponível na Secretaria da 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de São João de Meriti, na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 5º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ.
Qualquer alteração ou adaptação estará sujeita a confirmação por edital.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontrarem.
Informações complementares podem ser obtidas no sítio da Justiça Federal (www.jfrj.jus.br), no caminho: "Consultas" → "Leilões Judiciais", por contato com o Leiloeiro Público (tel.: 0800-730-4050/0800-707-9272 ou [email protected]), na sede do Juízo, sito na Avenida Presidente Lincoln, 1090, 5º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ (entre 12:00 e 16:00 horas), ou, ainda, por correio eletrônico dirigido à Secretaria do Juízo ([email protected]).
DÍVIDAS DO(S) BEM(NS).
No caso de veículos automotores (automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e similares), os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
O arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes relativas a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o Imposto de Transferência de Bens Imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados do Registro de Imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da Legislação Ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
VISTORIA DO BEM.
A localização do bem para visitação é a declarada neste edital.
Antes dos dias marcados para o leilão, os interessados terão o direito de visitação do bem no local em que se encontra.
A visitação livre pode dar-se de segunda-feira à sexta-feira, das 9:00 horas às 17:00 horas.
Se o Executado e/ou Depositário impedir(em) a visitação ao bem, o interessado deve peticionar ao M.
Juízo requerendo ordem para a visitação acompanhado por Oficial de Justiça; pedidos estes que serão atendidos na medida das possibilidades da Justiça.
INTIMAÇÕES.
Intimados do leilão o Exequente e o Executado, por intermédio de seus procuradores, através da publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça Federal e afixação no local de costume, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil.
Outrossim, o(s) credor(es) hipotecário(s), usufrutuário(s) ou senhorio(s) direito(s) que não intimados pessoalmente, fica(m) intimado(a)(s) do leilão pela publicação do presente Edital.
QUEM PODE ARREMATAR.
Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão.
A identificação das pessoas físicas será feita através de documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda.
As pessoas jurídicas serão representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
Não poderão arrematar: os incapazes, o Juiz do feito, o Diretor de Secretaria, o Depositário, o Avaliador e o Oficial de Justiça, além daqueles que forem responsáveis pela administração dos bens leiloados.
MODALIDADE ELETRÔNICA.
Quem pretender arrematar o dito bem poderá ofertar lances pela Internet, através do site www.fabioleiloes.com.br, neste caso devendo os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão presencial, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar o valor total da arrematação à disposição do Juízo, via depósito judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta.
FORMAS E CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTOS.
A arrematação poderá ser feita com relação a um bem, isto é, de forma individualizada.
A arrematação será feita pela melhor oferta e com preço pago à vista, nos termos do artigo 892 do Código de Processo Civil, ou de forma parcelada, conforme prevê o artigo 895 do CPC, sendo que os lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista.
Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados.
O parcelamento será permitido para imóveis e veículos conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada.
O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem, além do pagamento da comissão devida ao leiloeiro.
A comissão do leiloeiro lhe será paga mediante recibo em 03 (três) vias, uma das quais será anexada aos autos de execução.
O credor que não requerer perante o Juízo da execução a(s) adjudicação(ões) do(s) bem(ns) a ser(em) leiloado(s) antes da publicação deste Edital, só poderá adquiri-lo(s) no leilão na condição de arrematante, com preferência apenas na hipótese de igualar o maior lance ofertado e sem a exigência de exibição de preço, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão do leiloeiro, ainda que o valor da arrematação seja inferior ao crédito.
Se a arrematação se der pelo credor e caso o valor do lance seja superior ao do crédito, deverá depositar a diferença em 03 (três) dias contados do leilão, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação, conforme o artigo 892, § 1º, do Código de Processo Civil.
Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas desistências dos arrematantes/adjudicantes, reclamações posteriores sobre os bens ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para se eximirem das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”).
ACRÉSCIMOS AO VALOR DO LANCE.
Além do valor ofertado, o arrematante arcará com o pagamento dos seguintes acréscimos, calculados sobre o valor do lance: comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento); ISS de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento); custas judiciais de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do lance, até o limite de R$ 1.915,20, a ser recolhida por GRU.
Caso incida o ICMS, seu recolhimento será de responsabilidade do arrematante, se contribuinte do imposto, ou do leiloeiro, caso o arrematante não seja contribuinte.
Não será devida comissão ao leiloeiro nas hipóteses de anulada a arrematação ou de negativo o resultado do leilão.
Anulada a arrematação, o leiloeiro devolverá ao arrematante o valor recebido a título de comissão em até 10 (dez) dias de quando comunicado pelo Juízo.
PAGAMENTO OU PARCELAMENTO DO DÉBITO.
Em caso de remição, pagamento ou parcelamento do débito no período dos 10 (dez) dias úteis que antecedem ao leilão, a parte executada deverá ressarcir as despesas demonstradamente incorridas pelo Leiloeiro, em valor limitado a 2% (dois por cento) sobre o da avaliação/reavaliação do(s) bem(ns) e ao máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
RECEBIMENTO DOS BENS ARREMATADOS.
A expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de entrega dos bens arrematados será feita em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data do leilão.
Caso por algum motivo a arrematação não se aperfeiçoe, o valor total pago pelo arrematante será devolvido ao mesmo tempo, devidamente corrigido.
DEPÓSITO PROVISÓRIO DOS BENS ARREMATADOS.
Confirmado o pagamento integral do(s) valor(es) devido(s), o arrematante poderá solicitar posse provisória do(s) bem(ns) arrematado(s).
O pedido será apreciado pelo Juiz e a posse terá caráter de depósito, obrigando-se o arrematante a conservar o bem e apresentá-lo caso seja solicitado, sob as penas da Lei.
O depósito cessará automaticamente com a expedição da Carta de Arrematação que confirme a propriedade do arrematante.
TRANSPORTE E POSSE DEFINITIVA DOS BENS PENHORADOS.
O Juízo garantirá que o arrematante tome posse do(s) bem(ns) leiloado(s), mas, a remoção de tal(is) bem(ns) será de responsabilidade do arrematante e correrá por sua conta.
E para que chegue ao conhecimento de todos, especialmente do(s) executado(s) e de terceiros interessados, os quais não poderão, no futuro, alegar ignorância a respeito, foi expedido o presente Edital, na forma do artigo 886 do Código de Processo Civil, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal, na rede mundial de computadores e afixado no local de costume.
A 5ª Vara Federal de São João de Meriti com Sede na Avenida Presidente Lincoln, nº 1.090, 5º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti – RJ, encontra-se com atendimento presencial, das 12 às 17h, nos termos da Resolução Nº TRF2-RSP-2022/00018, de 7 de março de 2022.
Contatos: Tel.: (21) 3218-5553 e (21) 996920467 (WhatsApp) – E-mail: [email protected].
DADO E PASSADO nesta cidade de São João de Meriti - RJ, aos 18 de agosto de 2022.
Eu, Ricardo Barbosa dos Santos - 15606, Técnico Judiciário, o confeccionei e eu, Carlos Mendonça da Silva - 10542, Diretor de Secretaria Substituto, após observar a presença dos requisitos legais, o conferi. -
19/08/2022 14:19
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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19/08/2022 14:04
Expedição de Mandado - Prioridade - RJSJMSECMA
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19/08/2022 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2022
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18/08/2022 19:16
Expedição de Edital
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17/08/2022 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 241
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16/08/2022 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2022 20:07
Determinada a intimação
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05/07/2022 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2022 10:34
Juntado(a)
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27/05/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 226, 227 e 228
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 226, 227 e 228
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10/05/2022 12:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 229
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09/05/2022 10:47
Juntada de Petição
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03/05/2022 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 229
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02/05/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 14:16
Decisão interlocutória
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24/03/2022 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2022 13:59
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/02/2022 15:48
Juntada de Certidão
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06/02/2022 21:48
Redistribuído por sorteio - (RJSJM02F para RJSJM05S)
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06/02/2022 21:13
Alterado o assunto processual
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04/02/2022 21:57
Ato ordinatório praticado
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25/05/2021 13:43
Juntada de Petição
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13/05/2020 18:07
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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13/05/2020 04:58
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 209, 210 e 211
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28/03/2020 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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20/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 209, 210 e 211
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18/03/2020 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
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17/03/2020 03:47
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 205
-
10/03/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/03/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/03/2020 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/03/2020 14:32
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 202, 203 e 204
-
07/03/2020 01:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 196
-
06/03/2020 12:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 205
-
05/03/2020 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2020 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2020 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2020 18:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/03/2020 18:34
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/03/2020 12:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
04/03/2020 11:56
Juntada de Petição
-
19/02/2020 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 21/02/2020
-
07/02/2020 10:09
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 196
-
06/02/2020 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/02/2020 13:13
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
05/02/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 187
-
03/02/2020 16:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/02/2020 16:18
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
03/02/2020 15:38
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
01/02/2020 13:49
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 183
-
01/02/2020 13:31
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 182
-
12/12/2019 10:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 187
-
11/12/2019 13:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/12/2019 13:19
Juntada de Petição
-
06/12/2019 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 182
-
06/12/2019 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 183
-
29/11/2019 20:42
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
29/11/2019 20:42
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
24/09/2019 13:00
Juntada de Petição
-
09/09/2019 18:37
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
09/09/2019 10:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
09/09/2019 10:29
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
05/09/2019 17:18
Juntada de Petição
-
22/06/2019 12:28
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
-
21/12/2018 20:40
Movimentação Cartorária tipo Designar Leilão - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
23/11/2018 12:43
Devolução de Remessa - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
22/11/2018 21:29
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
12/11/2018 11:37
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
12/11/2018 11:36
Suspensão por OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
09/11/2018 14:40
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
29/10/2018 13:50
Juntada - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
26/10/2018 11:57
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
26/10/2018 11:56
Reativação de Suspensão - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
24/09/2018 12:47
Devolução de Remessa - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
21/09/2018 20:05
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
21/09/2018 20:04
Suspensão por OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
21/09/2018 20:03
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
14/09/2018 11:27
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJKIS-ERIKA MIRANDA DA SILVA)
-
05/09/2018 17:38
Juntada - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
14/08/2018 12:51
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
07/08/2018 15:01
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
17/07/2018 10:17
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJKIS-ERIKA MIRANDA DA SILVA)
-
11/07/2018 07:40
Juntada - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
06/07/2018 00:00
Devolução de Remessa - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
29/06/2018 16:44
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
29/06/2018 16:43
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
18/06/2018 11:51
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
29/05/2018 10:04
Juntada - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
25/05/2018 17:21
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJFDK-RAFAEL O'DONNELL FRANCKLIN DA COSTA)
-
16/05/2018 13:03
Juntada - (JRJFDK-RAFAEL O'DONNELL FRANCKLIN DA COSTA)
-
16/05/2018 13:02
Juntada - (JRJFDK-RAFAEL O'DONNELL FRANCKLIN DA COSTA)
-
27/04/2018 15:16
Localização Interna - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
27/04/2018 14:44
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
29/03/2018 12:02
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
21/02/2018 12:21
Movimentação Cartorária tipo Aguardando atendimento - (JRJKIS-ERIKA MIRANDA DA SILVA)
-
21/02/2018 12:19
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJKIS-ERIKA MIRANDA DA SILVA)
-
24/01/2018 11:48
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
19/12/2017 02:04
Juntada - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
08/12/2017 19:57
Devolução de Remessa - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
30/11/2017 16:16
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJDBP-DIEGO BARROS PEREIRA)
-
27/11/2017 00:59
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
23/11/2017 18:06
Remessa Interna - (JRJSJF-SAMANTHA JULIA FERNANDES)
-
17/11/2017 13:01
Remessa Interna para Anotação - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
16/11/2017 14:46
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
31/10/2017 14:19
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJDBP-DIEGO BARROS PEREIRA)
-
31/10/2017 14:18
Reativação de Suspensão - (JRJDBP-DIEGO BARROS PEREIRA)
-
29/10/2017 21:38
Juntada - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
18/10/2017 23:40
Suspensão por ARQUIVAMENTO SEM BAIXA - ART. 921, § 2º, DO NCPC - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
18/10/2017 23:35
Devolução de Remessa - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
10/10/2017 15:33
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
10/10/2017 15:21
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
10/10/2017 00:51
Conclusão para Despacho - Proferido despacho de mero expediente - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
10/10/2017 00:01
Certidão - Anotação - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
09/10/2017 23:56
Reativação de Suspensão - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
15/03/2016 23:19
Juntada - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
14/12/2015 13:00
Certidão - (JRJJYZ-JESSICA DE SOUZA SANTOS DE OLIVEIRA)
-
14/12/2015 12:59
Devolução de Remessa - (JRJJYZ-JESSICA DE SOUZA SANTOS DE OLIVEIRA)
-
10/12/2015 13:46
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJQEJ-CARLOS ESDRAS BRITO DE ARAUJO)
-
09/12/2015 17:06
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
09/12/2015 17:05
Certidão - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
09/12/2015 17:04
Suspensão por OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
09/12/2015 17:03
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
10/11/2015 11:05
Juntada - (JRJDBP-DIEGO BARROS PEREIRA)
-
15/10/2015 17:57
Conclusão para Despacho - (JRJSWU-CRISTIANO CARVALHO DA SILVA)
-
15/10/2015 17:56
Reativação de Suspensão - (JRJSWU-CRISTIANO CARVALHO DA SILVA)
-
07/10/2015 12:11
Juntada - (JRJSWU-CRISTIANO CARVALHO DA SILVA)
-
02/10/2015 12:52
Certidão - (JRJJYZ-JESSICA DE SOUZA SANTOS DE OLIVEIRA)
-
02/10/2015 12:48
Devolução de Remessa - (JRJJYZ-JESSICA DE SOUZA SANTOS DE OLIVEIRA)
-
01/10/2015 15:12
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Vista - (JRJQCJ-MARIANNE CRISTINE ARAUJO DA SILVA BLEDES)
-
25/09/2015 14:32
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
25/09/2015 14:31
Certidão - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
25/09/2015 14:30
Suspensão por OUTROS - FASE/PROCESSO EXECUÇÃO - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
21/09/2015 14:49
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
12/08/2015 16:53
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJSWU-CRISTIANO CARVALHO DA SILVA)
-
12/08/2015 11:43
Juntada - (JRJSWU-CRISTIANO CARVALHO DA SILVA)
-
10/08/2015 17:18
Certidão - (JRJSWU-CRISTIANO CARVALHO DA SILVA)
-
10/08/2015 16:09
Devolução de Remessa - (JRJSWU-CRISTIANO CARVALHO DA SILVA)
-
06/08/2015 12:07
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJQEJ-CARLOS ESDRAS BRITO DE ARAUJO)
-
31/07/2015 18:00
Movimentação Cartorária tipo Aguardando preparar Remessa Externa / Carga - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
31/07/2015 13:36
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
23/06/2015 14:11
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJSWU-CRISTIANO CARVALHO DA SILVA)
-
21/05/2015 14:52
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Ré - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
17/05/2015 22:58
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
17/05/2015 22:55
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
17/05/2015 22:51
Certidão - Anotação - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
04/02/2015 16:56
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJKIS-ERIKA MIRANDA DA SILVA)
-
04/02/2015 16:55
Certidão - Expedição de Ofício/Mandado - (JRJKIS-ERIKA MIRANDA DA SILVA)
-
04/02/2015 15:14
Juntada
-
04/02/2015 15:14
Juntada
-
04/02/2015 15:14
Juntada
-
10/11/2014 15:11
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJDBP-DIEGO BARROS PEREIRA)
-
04/11/2014 20:03
Localização Interna - (JRJDBP-DIEGO BARROS PEREIRA)
-
15/08/2014 12:31
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
07/08/2014 16:21
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Decisão no D.O. - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
05/08/2014 15:29
Movimentação Cartorária tipo Aguardando publicação de Despacho no D.O. - (JRJVNX-VICTOR SANTOS CABRAL DA SILVA)
-
31/07/2014 17:34
Remessa Interna - (JRJRIM-REGINA CELIA FERREIRA DE MEDEIROS)
-
11/07/2014 15:15
Remessa Interna para Modificações - (JRJVNX-VICTOR SANTOS CABRAL DA SILVA)
-
12/06/2014 10:25
Localização Interna - (JRJITB-ELIANE DOS SANTOS BASTOS)
-
12/06/2014 10:24
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJITB-ELIANE DOS SANTOS BASTOS)
-
11/06/2014 14:56
Conclusão para Despacho - (JRJITB-ELIANE DOS SANTOS BASTOS)
-
09/06/2014 14:25
Localização Interna - (JRJITB-ELIANE DOS SANTOS BASTOS)
-
07/05/2014 12:03
Localização Interna - (JRJDBP-DIEGO BARROS PEREIRA)
-
05/05/2014 15:41
Localização Interna - (JRJDBP-DIEGO BARROS PEREIRA)
-
28/04/2014 14:46
Localização Interna - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
28/04/2014 14:02
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
28/04/2014 09:55
Localização Interna - (JRJJLJ-JOSE LEMOS RODRIGUES JUNIOR)
-
22/04/2014 17:56
Localização Interna - (JRJJLJ-JOSE LEMOS RODRIGUES JUNIOR)
-
29/12/2013 16:58
Localização Interna - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
29/12/2013 16:57
Conclusão para Despacho - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
30/10/2013 18:48
Localização Interna - (JRJMVN-MARIA APARECIDA VELASCO DOS SANTOS)
-
26/09/2013 16:30
Movimentação Cartorária tipo Aguardando Manifestação da Parte Autora - (JRJFDK-RAFAEL O'DONNELL FRANCKLIN DA COSTA)
-
26/09/2013 16:26
Juntada - (JRJFDK-RAFAEL O'DONNELL FRANCKLIN DA COSTA)
-
26/09/2013 16:25
Juntada - (JRJFDK-RAFAEL O'DONNELL FRANCKLIN DA COSTA)
-
26/09/2013 16:23
Juntada - (JRJFDK-RAFAEL O'DONNELL FRANCKLIN DA COSTA)
-
06/09/2013 15:41
Localização Interna - (JRJNZY-NATÃ�LIA DE SOUZA REIS)
-
22/07/2013 20:53
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJRXL-MARIO AUGUSTO CONSTANT DE LIMA)
-
22/07/2013 20:51
Certidão - (JRJRXL-MARIO AUGUSTO CONSTANT DE LIMA)
-
25/06/2013 16:14
Movimentação Cartorária tipo Expedir Mandado - (JRJDBP-DIEGO BARROS PEREIRA)
-
31/05/2013 14:33
Juntada - (JRJNZY-NAT�LIA DE SOUZA REIS)
-
14/05/2013 18:05
Movimentação Cartorária tipo Manifestação - (JRJJGK-JOÃO GABRIEL BITENCOURT SOUZA)
-
30/04/2013 10:43
Localização Interna - (JRJITB-ELIANE DOS SANTOS BASTOS)
-
30/04/2013 10:36
Intimação de Sentença - Publicação - (JRJITB-ELIANE DOS SANTOS BASTOS)
-
01/04/2013 17:05
Conclusão para Sentença - Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência - (JRJITB-ELIANE DOS SANTOS BASTOS)
-
06/02/2013 11:50
Localização Interna - (JRJCKW-CARLOS EDUARDO MENEZES)
-
11/04/2012 16:10
Localização Interna - (JRJRPZ-MARCOS PEREIRA DA PAZ)
-
29/03/2012 09:23
Localização Interna - (JRJRPZ-MARCOS PEREIRA DA PAZ)
-
28/02/2012 16:37
Localização Interna - (JRJDBP-DIEGO BARROS PEREIRA)
-
19/12/2011 10:27
Localização Interna - (JRJDBP-DIEGO BARROS PEREIRA)
-
24/10/2011 16:36
Localização Interna - (JRJRXU-ARMANDO NOVAIS FIGUEIREDO)
-
31/08/2011 15:01
Localização Interna - (JRJCKW-CARLOS EDUARDO MENEZES)
-
09/08/2011 19:59
Remessa Interna - (JRJSPF-SERGIO PATRICIO DE FRANÇA)
-
09/08/2011 14:56
Redistribuição - (JRJNOD-NADINE OLIVEIRA DE ALMEIDA)
-
03/05/2011 11:53
Remessa Interna para Redistribuição - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
03/05/2011 10:50
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
25/04/2011 15:30
Localização Interna - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
25/04/2011 15:29
Juntada - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
25/04/2011 15:28
Juntada - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
24/03/2011 16:17
Localização Interna - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
17/01/2011 12:44
Localização Interna - (JRJCFS-CLEGE FIRMINO DA SILVA PINHEIRO)
-
19/05/2010 18:47
Localização Interna - (JRJCFS-CLEGE FIRMINO DA SILVA PINHEIRO)
-
19/05/2010 18:45
Conclusão para Despacho - Declinada a Competência - (JRJCFS-CLEGE FIRMINO DA SILVA PINHEIRO)
-
19/05/2010 17:24
Localização Interna - (JRJOGL-JOSEMAR AUGUSTO DE LIMA)
-
19/05/2010 17:19
Movimentação Cartorária tipo Processamento - (JRJOGL-JOSEMAR AUGUSTO DE LIMA)
-
18/05/2010 11:21
Remessa Interna - (JRJRIM-REGINA CELIA FERREIRA DE MEDEIROS)
-
11/03/2010 18:22
Localização Interna - (JRJOGL-JOSEMAR AUGUSTO DE LIMA)
-
11/03/2010 18:04
Remessa Interna para Modificações - (JRJOGL-JOSEMAR AUGUSTO DE LIMA)
-
08/10/2009 14:06
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJOGL-JOSEMAR AUGUSTO DE LIMA)
-
05/10/2009 13:32
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJOGL-JOSEMAR AUGUSTO DE LIMA)
-
22/06/2009 15:35
Localização Interna - (JRJZSL-MOZART DOS SANTOS LIMA)
-
10/06/2009 16:06
Localização Interna - (JRJZSL-MOZART DOS SANTOS LIMA)
-
10/06/2009 15:59
Juntada - (JRJGCV-GLAUCIA CAPARELI DO NASCIMENTO)
-
10/06/2009 15:58
Devolução de Remessa - (JRJGCV-GLAUCIA CAPARELI DO NASCIMENTO)
-
29/05/2009 19:04
Localização Interna - (JRJOGL-JOSEMAR AUGUSTO DE LIMA)
-
21/05/2009 12:42
Localização Interna - (JRJWNS-WALLACE NASCIMENTO DA SILVA)
-
21/05/2009 12:40
Remessa, Carga Para CEF - Caixa Econômica Federal por motivo de Manifestação - (JRJWNS-WALLACE NASCIMENTO DA SILVA)
-
21/05/2009 11:59
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJWNS-WALLACE NASCIMENTO DA SILVA)
-
15/05/2009 17:50
Conclusão para Despacho - de Expediente - (JRJWNS-WALLACE NASCIMENTO DA SILVA)
-
12/05/2009 17:33
Localização Interna - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
12/05/2009 15:57
Localização Interna - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
27/04/2009 15:55
Localização Interna - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
27/04/2009 15:54
Movimentação Cartorária tipo Juntada de Mandado - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
27/04/2009 15:53
Juntada - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
27/04/2009 15:52
Juntada - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
27/04/2009 15:51
Juntada - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
15/04/2009 12:21
Juntada - (JRJOGL-JOSEMAR AUGUSTO DE LIMA)
-
26/03/2009 17:59
Localização Interna - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
26/03/2009 17:58
Movimentação Cartorária tipo Aguardando devolução de Mandado - (JRJCRK-CARLA RODRIGUES DOS SANTOS)
-
13/02/2009 12:38
Localização Interna - (JRJDFP-PEDRO FERREIRA PONTEIRO)
-
13/02/2009 12:27
Juntada - (JRJDFP-PEDRO FERREIRA PONTEIRO)
-
12/02/2009 16:14
Localização Interna - (JRJNOB-NELMA DE OLIVEIRA BONIFACIO)
-
19/01/2009 14:31
Localização Interna - (JRJNOB-NELMA DE OLIVEIRA BONIFACIO)
-
04/12/2008 14:25
Localização Interna - (JRJNOB-NELMA DE OLIVEIRA BONIFACIO)
-
28/11/2008 15:59
Intimação de Despacho - Publicação - (JRJNOB-NELMA DE OLIVEIRA BONIFACIO)
-
25/11/2008 15:20
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJGCV-GLAUCIA CAPARELI DO NASCIMENTO)
-
24/11/2008 14:48
Localização Interna - (JRJGNV-INGRID SABRINA DE OLIVEIRA LARANJA DE PAIVA)
-
03/11/2008 14:02
Localização Interna - (JRJGCV-GLAUCIA CAPARELI DO NASCIMENTO)
-
22/07/2008 15:54
Localização Interna - (JRJIDI-LERIO RICARDO TAVARES DA SILVA)
-
21/07/2008 18:45
Remessa Interna - (JRJSBE-SIDNEI BARBOSA SEIXAS)
-
21/07/2008 15:01
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJNOD-NADINE OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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