TRF2 - 5020294-42.2025.4.02.5101
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5020294-42.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: UBIRATAN FERREIRA FONSECAADVOGADO(A): MARCIO FERREIRA TEIXEIRA (OAB RJ175531) DESPACHO/DECISÃO Mesmo em sede de juizado especial, onde o procedimento é orientado pela simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, é ônus da parte autora, ao propor a demanda, atender aos requisitos mínimos do art. 319 e 320 do CPC, apresentando pedido certo e determinado, bem como identificar claramente a causa de pedir.
Assim sendo, considerando que a gestão das contas PASEP é de responsabilidade do BANCO DO BRASIL, conforme unificação foi estabelecida pela Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, com vigência a partir de 1º de julho de 1976, regulamentada pelo Decreto nº 78.276/1976, e hoje gerido pelo Decreto nº 4.751 de 17 de junho de 2003, intime-se a parte Autora para esclarecer, justificadamente, a propositura da ação em face da CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:43
Determinada a intimação
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18/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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21/04/2025 16:48
Juntada de Petição
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27/03/2025 12:51
Redistribuído por sorteio - (RJRIO32S para RJNIT06F)
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27/03/2025 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de erro material - (de RJRIO17S para RJRIO32S)
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27/03/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO32S para RJRIO17S)
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27/03/2025 10:14
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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27/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/03/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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10/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:26
Declarada incompetência
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07/03/2025 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 12:18
Alterado o assunto processual
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07/03/2025 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 08:51
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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06/03/2025 17:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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