TRF2 - 5005649-83.2024.4.02.5121
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005649-83.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MAURO AGUIAR DE SOUZAADVOGADO(A): LUCIANA FERREIRA DUTRA PONTES (OAB RJ112968)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o INSS a: a) efetuar a correção dos salários de contribuição, no cálculo da RMI da aposentadoria por idade do autor, dos períodos de 08/2004 a 12/2006, 07/2007 a 15/01/2010, 28/10/2011 a 05/2012, 07/2012, 08/2012, 10/2012, 11/2012, 03/2014 e 04/2019 a 11/2019, nos termos da fundamentação; b) implantar em favor do autor o novo valor da aposentadoria por idade decorrente da revisão, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado desta sentença; c) pagar ao autor as diferenças decorrentes da revisão da aposentadoria por idade entre a DER (13/01/2020 ) e a data da efetiva implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF, e o disposto na EC 113/2021.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste juízo.
Intimem-se. -
22/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/07/2025 12:38
Julgado procedente em parte o pedido
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14/04/2025 17:01
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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09/12/2024 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/10/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:16
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 01:50
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/09/2024 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/09/2024 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/09/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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24/09/2024 17:06
Determinada a intimação
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24/09/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2024 15:38
Juntada de Petição
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23/09/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/09/2024 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/09/2024 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 08:59
Determinada a citação
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19/09/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:52
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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10/07/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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