TRF2 - 5002711-35.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/09/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002711-35.2025.4.02.5104/RJAUTOR: CARMEM LUIZA FARIA PINTO SAUDEADVOGADO(A): KAMILA GOMES SAMPAIO (OAB RJ244230)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos de concessão do auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigos 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas devidas. -
25/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/08/2025 19:39
Julgado improcedente o pedido
-
25/08/2025 17:09
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
15/08/2025 15:03
Juntada de Petição
-
13/08/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002711-35.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CARMEM LUIZA FARIA PINTO SAUDEADVOGADO(A): KAMILA GOMES SAMPAIO (OAB RJ244230) ATO ORDINATÓRIO I - De ordem da Portaria nº 001 de 14/04/2016 deste Juízo, tendo em vista a apresentação do laudo pericial complementar, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
No caso de concordância com o teor do laudo, ficam as partes dispensadas de peticionar para se manifestarem nesse sentido.
II - Tudo cumprido, façam os autos conclusos. -
07/08/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
07/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
-
06/08/2025 17:37
Convertido o Julgamento em Diligência
-
05/08/2025 16:03
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002711-35.2025.4.02.5104/RJ AUTOR: CARMEM LUIZA FARIA PINTO SAUDEADVOGADO(A): KAMILA GOMES SAMPAIO (OAB RJ244230) DESPACHO/DECISÃO A presente ação veio encaminhada do módulo Tramitação Ágil, com o laudo pericial anexado no evento 14, LAUDPERI1 e pagamento de honorários periciais devidamente solicitado, conforme evento 15, PGTOPERITO1.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida.
Considerando que a conclusão do exame médico pericial realizado por perito designado pelo juízo manteve o resultado da decisão proferida pela perícia realizada na via administrativa, dê-se vista à parte autora acerca do laudo pericial, pelo prazo de 05 dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022.
Decorrido o prazo acima, voltem conclusos para sentença. -
23/07/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 10:29
Determinada a intimação
-
22/07/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 17:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE05F)
-
21/07/2025 17:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/07/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
05/05/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 14:10
Perícia designada - <br/>Periciado: CARMEM LUIZA FARIA PINTO SAUDE <br/> Data: 21/07/2025 às 17:20. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
-
05/05/2025 14:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE05F para CEPERJA-VR)
-
01/05/2025 01:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
30/04/2025 16:35
Juntado(a)
-
30/04/2025 16:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5051744-03.2025.4.02.5101
Priscila Paiva dos Santos
Uniao
Advogado: Joao Furtado Guerini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5012087-97.2024.4.02.5001
Luis Carlos Moscardi
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2024 14:10
Processo nº 5087433-84.2020.4.02.5101
Ordem dos Advogados do Brasil - Secao Do...
Antonio de Padua Nunes Pereira
Advogado: Antonio de Padua Nunes Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5019506-28.2025.4.02.5101
Elise Fernandes de Almeida
Uniao
Advogado: Bruno Barbosa Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002406-60.2025.4.02.5004
Ademir Borges
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00