TRF2 - 5012235-72.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 12:59
Determinada a intimação
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13/08/2025 17:17
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/08/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 13/08/2025
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012235-72.2024.4.02.5110/RJAUTOR: NARCISO VICENTE DE PAULAADVOGADO(A): CINTHIA PORTELA REIS DE QUEIROZ (OAB BA040242)SENTENÇADispositivo Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a CANCELAR o benefício auxílio-acidente, NB 94/010.406.424-2, a partir de 22/01/2025 e CONCEDER/IMPLANTAR o benefício assistencial à pessoa idosa, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB - em 22/01/2025.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DIB (Data do Início do Benefício) e a DIP (Data do Início do Pagamento), abatendo-se valores decorrentes da cumulação do auxílio-acidente, durante o período concomitante, a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa , com fundamento nos artigos 536, parágrafo 1º, combinado como artigo 537, todos do Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001). Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
17/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
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19/03/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 16:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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23/01/2025 11:31
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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21/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/01/2025 12:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/10/2024 17:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 16:17
Determinada a intimação
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15/10/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 16:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSJM08S para RJRIO38F)
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10/10/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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