TRF2 - 5001282-39.2025.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001282-39.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: LUCIMAR ARENASIO DEFANTIADVOGADO(A): RAPHAEL PEREIRA FONTES (OAB RJ204564)ADVOGADO(A): LUIZA DE MIRANDA BORBA (OAB RJ232026) DESPACHO/DECISÃO Mesmo em sede de juizado especial, onde o procedimento é orientado pela simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, é ônus da parte autora, ao propor a demanda, atender aos requisitos mínimos do art. 319 e 320 do CPC, apresentando pedido certo e determinado, bem como identificar claramente a causa de pedir.
Assim, emende a parte autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC), para trazer aos autos cópia do contrato do empréstimo cnsignado junbto à CEF, e para identificar claramente a causa petendi e o pedido com as suas especificações, para que, da narrativa dos fatos, decorra claramente o objetivo pretendido, de modo que possa o réu responder a ação, sem prejuízo para a sua defesa, eis que os descontos no contracheque foram cessados em Junho de 2023, mesmo tendo ocorrido a contratação até 2025, conforme narrativa dos autos. Decorrido o prazo in albis, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:50
Determinada a intimação
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02/06/2025 22:53
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:48
Juntada de Petição
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02/04/2025 17:47
Juntada de Petição
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14/02/2025 14:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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