TRF2 - 5006291-36.2022.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
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08/09/2025 22:35
Juntada de Petição
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08/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 116
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006291-36.2022.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CEF requereu autorização para apropriação de valores constantes da minuta do SISBAJUD do Evento 106, possibilitando a amortização do débito e a consulta ao sistema RENAJUD para identificação/restrição de veículos do réu (evento 112).
Considerando o disposto no art. 188, II, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, autorizo a Caixa Econômica Federal a apropriar-se da quantia total bloqueada e transferida,IDS 072025000066630910, 072025000066630929, 072025000066630937 e 072025000066630945, com os devidos acréscimos legais.
DEFIRO a consulta ao sistema do RENAJUD. Proceda a secretaria junto ao DETRAN a restrição quanto à sua transferência de veículo(s) em nome do executado.
Insta ressaltar que tal determinação obsta tão somente a alienação e não a regularidade do cadastro no órgão de registro, devendo ser realizadas as vistorias e renovações de licenciamento previstas na legislação.
Com a informação, expeça-se mandado penhora e demais atos executórios, caso não tenha havido ainda penhora para o endereço de guarda do(s) veículo(s).
Após a juntada do resultado da diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, suspendo o curso da execução, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, devendo assim permanecer por um ano, ou até que sejam indicados bens passíveis de penhora.
Decorrido o prazo, sem que o executado seja localizado ou não sendo encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, na forma do art. 921, §§3º e 4º, do CPC/15.
Após o transcurso, dê-se vista à(s) parte(s) pelo prazo de 15 dias, e retornem conclusos para extinção, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Após, venham-me conclusos para extinção (art. 924, V, do CPC).
Por fim, saliento que pedidos sem efetividade, tais como requerimentos de vista ou dilação de prazo, não têm o condão de levantar a suspensão e tampouco impedem o curso da prescrição, pois não configuram andamento da execução. -
05/09/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 15:36
Decisão interlocutória
-
03/09/2025 11:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
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29/07/2025 09:55
Juntada de Petição
-
28/07/2025 18:19
Juntada de Petição
-
18/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006291-36.2022.4.02.5118/RJRELATOR: EDUARDO FRANCISCO DE SOUZAEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 106 - 16/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 97 - 05/02/2025 - Decisão interlocutória -
16/07/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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16/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 18:58
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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29/04/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 16:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 100
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14/04/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 100
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10/04/2025 10:19
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
27/03/2025 18:31
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2025 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
05/02/2025 17:49
Decisão interlocutória
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25/01/2025 19:34
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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17/01/2025 15:20
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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22/11/2024 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 03:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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30/09/2024 23:03
Juntada de Petição
-
09/09/2024 06:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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06/09/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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26/06/2024 09:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2024 06:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
27/05/2024 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
-
13/05/2024 06:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84
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08/05/2024 09:58
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
19/04/2024 12:02
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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18/04/2024 16:13
Decisão interlocutória
-
01/04/2024 17:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75, 76, 77, 78 e 79
-
18/12/2023 15:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
-
18/12/2023 15:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
18/12/2023 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
-
18/12/2023 15:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
18/12/2023 15:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
15/12/2023 16:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 49
-
30/11/2023 16:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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26/11/2023 18:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
25/11/2023 13:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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21/11/2023 11:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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16/11/2023 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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16/11/2023 13:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 52
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14/11/2023 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 52
-
14/11/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51
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14/11/2023 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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14/11/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49
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13/11/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
10/11/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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10/11/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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10/11/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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10/11/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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10/11/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
08/11/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
08/11/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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08/11/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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08/11/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
08/11/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/11/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/11/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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08/11/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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08/11/2023 17:11
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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08/11/2023 14:08
Expedição de Mandado
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08/11/2023 12:47
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 12:21
Expedição de Mandado
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08/11/2023 11:47
Expedição de Mandado
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08/11/2023 11:32
Expedição de Mandado
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08/11/2023 11:25
Expedição de Mandado
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08/11/2023 11:10
Expedição de Mandado
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08/11/2023 11:02
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 10:56
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 10:50
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
08/11/2023 10:46
Expedição de Mandado
-
08/11/2023 10:40
Expedição de Mandado
-
07/11/2023 18:50
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
06/11/2023 14:11
Expedição de Mandado
-
08/09/2023 13:09
Expedição de Mandado
-
08/09/2023 13:06
Juntada de peças digitalizadas
-
08/09/2023 12:19
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2023 15:50
Juntada de peças digitalizadas
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25/07/2023 15:49
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Juntada de peças digitalizadas - 25/07/2023 15:48:41)
-
25/07/2023 15:47
Juntada de peças digitalizadas
-
25/07/2023 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
24/05/2023 16:51
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
10/05/2023 10:28
Decisão interlocutória
-
27/03/2023 14:12
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
31/01/2023 15:45
Juntada de Petição
-
19/12/2022 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/12/2022 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/10/2022 18:34
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
19/09/2022 19:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
-
16/09/2022 07:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
08/09/2022 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
-
01/09/2022 16:09
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
01/09/2022 16:09
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
08/08/2022 16:18
Determinada a citação
-
02/08/2022 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2022 08:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
27/06/2022 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02F para RJCAM01S)
-
27/06/2022 14:40
Despacho
-
27/06/2022 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/06/2022 10:58
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
-
22/06/2022 01:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/06/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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15/06/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2022 13:38
Declarada incompetência
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15/06/2022 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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