TRF2 - 5000785-17.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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29/08/2025 02:22
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000785-17.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: PAULO CARVALHO DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): PRISCILA DE OLIVEIRA PINTO (OAB RJ189975)ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ223767) DESPACHO/DECISÃO O exercício da jurisdição pressupõe a existência de conflito de interesses, de pretensão resistida, não sendo o poder judiciário mero órgão de consulta ou de chancela ou mesmo homologação de atos administrativos a determinar que todo ato de execução tenha que ser submetido automaticamente ao contador judicial, para verificar a exatidão de cálculos já apresentados pela parte contrária, independentemente da indicação do suposto erro existente e dos motivos jurídicos e fáticos que determinam a sua incorreção, bem como para apuração do valor devido à parte autora a título de atrasados ou, ainda, para que ratifique, ou não, os cálculos apresentados por quaisquer das partes.
Assim, a parte não pode se limitar a manifestar um inconformismo genérico, desprovido de elementos concretos, devendo, ao contrário, expor uma lesão a direito seu, descrevendo de que forma ocorreu violação, indicando de forma clara sua pretensão que seja consentânea com o trânsito em julgado, de forma a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa pela parte contrária, afastando qualquer possibilidade de surpresa.
Portanto, intime-se a parte exequente para que indique quais são os pontos e/ou elementos nos cálculos trazidos pela parte executada - evento 55, ANEXO2 - que não são condizentes com a sentença prolatada, de forma a justificar as razões pelas quais os cálculos não se prestam à execução a ser deflagrada, sob pena de indeferimento da impugnação. Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me para homologação dos cálculos do evento 55, ANEXO2. -
27/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:10
Determinada a intimação
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27/08/2025 18:35
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000785-17.2024.4.02.5116/RJ REQUERENTE: PAULO CARVALHO DA SILVA CARDOSOADVOGADO(A): PRISCILA DE OLIVEIRA PINTO (OAB RJ189975)ADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE CARVALHO (OAB RJ223767) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte exequente pelo prazo de 15 dias acerca dos valores apresentados pela Fazenda Nacional (Evento 55, ANEXO2).
Havendo impugnação fundamentada, retornem-me conclusos os autos para decisão.
Em sendo apresentada concordância com os valores apurados, expeça-se RPV para pagamento.
Com o cadastramento da requisição, dê-se vista às partes para manifestação.
Após, retornem-me para envio do requisitório ao TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
21/07/2025 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/07/2025 12:52
Determinada a intimação
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18/07/2025 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/05/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/04/2025 23:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/03/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 11:14
Determinada a intimação
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28/03/2025 10:49
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 10:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/03/2025 07:25
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJMAC01
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27/03/2025 07:05
Transitado em Julgado - Data: 27/03/2025
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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17/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/02/2025 21:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/02/2025 17:25
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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12/02/2025 17:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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12/02/2025 17:15
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 381
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19/12/2024 20:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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17/12/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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22/11/2024 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 381,83 em 22/11/2024 Número de referência: 1255403
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21/11/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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18/11/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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22/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 12:38
Julgado procedente em parte o pedido
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19/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/08/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/08/2024 16:05
Convertido o Julgamento em Diligência
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12/06/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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05/06/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 19:01
Determinada a intimação
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06/05/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/02/2024 12:50
Juntada de Petição
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27/02/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2024 13:43
Determinada a intimação
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27/02/2024 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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