TRF2 - 5055078-45.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055078-45.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROSA MARIA BARBOSA ZAMITHADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a petição do evento 8 como emenda à inicial. 2.
Tendo em vista o item 13 do negócio jurídico processual entabulado no CESOL (evento 1, TIT_EXEC_JUD3), intime-se a UFRJ para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, os cálculos referentes ao acordo homologado na ação coletiva, ciente de seu ônus de informar sobre possíveis ações individuais já ajuizadas nos Juízos Comuns ou nos Juizados Especiais Federais, na forma dos artigos 337 e 771, parágrafo único, do CPC. 3.
Após, intime-se a parte exequente para ciência e para requerer o que entender cabível, ressaltando-se que o prosseguimento da execução estará restrito à sua expressa manifestação e adequação do valor da causa a fim de refletir o conteúdo econômico que pretende com o ajuizamento da presente demanda, bem como o recolhimento das custas complementares, de acordo com o novo valor atribuído à causa, em uma das agências da CEF (art. 2º da Lei nº 9.289/96 e Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região).
Prazo: 15 dias. 4.
Em seguida, voltem-me conclusos. 5.
Sem o cumprimento do item 3, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Int. -
10/09/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 06:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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19/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 19:41
Decisão interlocutória
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05/08/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5055078-45.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ROSA MARIA BARBOSA ZAMITHADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO ROSA MARIA BARBOSA ZAMITH ajuíza cumprimento individual de negócio jurídico processual celebrado pelo SIND.
NAC.
DOS DOCENTES DAS INST.
DE ENSINO SUPERIOR-ANDES REP/ P/ ASS.
DOS DOC.
DA UFRJ-ADUFRJ e a UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, nos autos da ação coletiva nº 0000906-21.2000.4.02.5101, que tramitou perante a 10ª VF/RJ, em conformidade com o art. 98, § 2º, I c/c art. 101 do CDC (AI 2016.00.00.012525- 7, TRF 2ª Região, 7ª Turma).
Valor atribuído à causa: R$ 500,00.
Petição inicial, instruída por documentos no evento 1.
Custas recolhidas no importe de R$ 10,64 (evento 3, CUSTAS1). É o relatório necessário. Decido.
Reconheço a prioridade na tramitação do feito, na forma do artigo 1.048, I, do CPC.
Conforme o item 13 do negócio jurídico processual celebrado pelo SIND.
NAC.
DOS DOCENTES DAS INST.
DE ENSINO SUPERIOR-ANDES REP/ P/ ASS.
DOS DOC.
DA UFRJ-ADUFRJ e a UFRJ (evento 1, TIT_EXEC_JUD3), a executada deverá apresentar os cálculos da liquidação individual, nos seguintes termos: "13) A partir do recebimento das planilhas, o sindicato se compromete a ajuizar as ações individualmente com a procuração individualizada e prazo processual de 60 dias ÚTEIS para a UFRJ apresentar os cálculos, podendo haver prorrogação por mais 30 dias ÚTEIS, bem como posterior intimação da parte exequente para manifestação sobre o cálculo apresentado." [g.n.] Contudo, preliminarmente, da leitura dos documentos que instruem a inicial, não foram identificados: a) cópias legíveis do documento de identidade e do CPF da parte exequente; e b) comprovante de residência atualizado (dentro dos últimos 3 meses) e em seu nome (água, luz, telefone, etc), ou, no caso de impossibilidade, declaração assinada pelo titular do documento a ser apresentado, afirmando que a parte autora reside no local ali indicado.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à emenda da petição inicial, sob pena de extinção do feito (art. 321 do CPC), a fim de juntar aos autos os documentos acima referidos, ciente ainda de que poderá ser intimada a proceder ao recolhimento das custas judiciais complementares após a apresentação dos cálculos pela UFRJ e fixação de novo valor à causa.
Em seguida, voltem-me conclusos.
Sem o cumprimento, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sem prejuízo, à Secretaria para retificar a autuação, fazendo constar a classe "Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas".
Cumpra-se. -
17/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 09:44
Juntada de Petição
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05/06/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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