STJ - 0002433-16.2011.4.02.5103
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Mauro Campbell Marques
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002433-16.2011.4.02.5103/RJRELATOR: ARTUR MACEDO JUNIORRÉU: USINA SAO JOSE S AADVOGADO(A): CECÍLIA DA SILVA ZERAIK (OAB RJ104199)ADVOGADO(A): FELIPPE ZERAIK (OAB RJ030397)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 227 - 28/08/2025 - Juntado(a) -
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0002433-16.2011.4.02.5103/RJ RÉU: USINA SAO JOSE S AADVOGADO(A): CECÍLIA DA SILVA ZERAIK (OAB RJ104199)ADVOGADO(A): FELIPPE ZERAIK (OAB RJ030397) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que foi celebrado acordo entre as partes cujo Termo de Transação de Direitos foi anexado no doc. 140, evento 167.
Referido acordo foi homologado pelo STJ ( evento 111 da apelação), cuja cópia da decisão foi anexada no doc. 141, evento 167 nos seguintes termos: " JUNTAR O PRESENTE ACORDO QUE AS PARTES FIXARAM, requerendo homologação e extinção do processo.
O presente acordo abrange Processo nº 0002433-16.2011.4.02.5103 (AREsp nº 1.421.279/RJ) e o Processo nº 5115184-12.2021.4.02.5101.
As Transigentes resolvem firmar esta Transação Geral de Direitos, cuja validade depende de homologação judicial, com julgamento do mérito, sem a qual não produzirá quaisquer efeitos nem entre as partes, nem perante terceiros.
Além disso, pactuou-se que, homologado o referido acordo, as partes comprometem-se, em caráter irretratável, a peticionar em conjunto nos autos do Processo n. 5115184-2.2021.4.02.5101, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campos dos Goytacazes, vindicando sua extinção com julgamento de mérito, por perda superveniente de objeto.
As partes transigem que não haverá nenhum tipo de indenização de parte a parte, cabendo as despesas processuais remanescentes e a verba sucumbencial, com previsão na clausula oitava a ser paga por expedição de precatório.
No mencionado acordo, A USINA SÃO JOSÉ se compromete a transferir o domínio de parte da Fazenda São Domingos para a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO, cuja formalização será feita junto ao Registro de Imóveis no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da homologação judicial, sendo o cumprimento dentro de tal prazo, condição resolutiva.
Já a UFRRJ desocupará o restante do imóvel. Por esse motivo, requer-se a homologação do acordo exposto no Termo de Conciliação TRANSAÇÃO GERAL DE DIREITOS (doc. anexo) e, consequente, a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, cabendo os pagamentos previstos na clausula oitava por expedição de precatório.
Tendo em vista a natureza disponível do direito discutido nos autos, a aludida Transação Geral de Direitos deve ser homologada, conforme requerido pelas partes.
Ante o exposto, homologo o acordo e declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015".
No evento 208, o escritório ZERAIK & CABRAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS, que patrocina os interesses da USINA SÃO JOSÉ S/A (USJ), informou que a USJ cumpriu todas as exigências que lhe cabiam junto ao RGI e que foi efetivado o desmembramento do Imóvel denominado “São Domingos”, tendo sido criada a Matrícula n° 16035, medindo 91.100,831 metros quadrados, conforme Certidão de ônus reais, anexada, que será transferida à UFRRJ.
Aduziu que cumpriu as duas primeiras exigências Cartório do 4° Ofício de Justiça de Campos e que resta somente a determinação judicial desse MM.
Juízo para que o Cartório do 4° Ofício de Justiça de Campos transfira a “área A” para a UFRRJ, nos termos do acordo homologado, para que seja superada a terceira e última exigência formulada pelo RGI, ou seja, Informou que o Cartório está exigindo a lavratura de uma escritura de doação da USJ para a UFFRJ para registrar a transferência da propriedade da Matrícula desmembrada para o nome da UFFRJ. Contudo, a propriedade do imóvel não está sendo transferida mediante doação, mas sim, mediante transação geral de direitos, homologada judicialmente.
Portanto, no presente caso, o título de transmissão requerido pelo Cartório, para registrar a transferência do imóvel para o nome da UFFRJ, é uma sentença judicial, e não uma escritura de doação.
Requereu a expedição de ofício ao Cartório do 4° Ofício de Justiça de Campos, determinando que o imóvel matriculado sob o n° 16035, seja registrado em nome da UFFRJ, nos termos do acordo homologado judicialmente.
No evento 210, decisão indeferindo o pedido de expedição de ofício ao Cartório do 4° Ofício de Justiça de Campos, sob o fundamento que, nos termos do acordo homologado judicialmente, a USINA SÃO JOSÉ se comprometeu a transferir o domínio de parte da Fazenda São Domingos para a UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO e não foi determinada a expedição de ofício para tal fim.
No evento 214, a USINA SÃO JOSÉ informou que o Acordo não prevê que a transmissão seja efetivada por escritura de doação que o domínio sobre o imóvel está sendo transferido mediante transação geral de direitos, homologada judicialmente.
Requereu a expedição de ofício ao Cartório do 4° Ofício de Justiça de Campos, determinando o registro da sentença homologatória do acordo celebrado entre as partes, a fim de que o imóvel matriculado sob o n° 16035, seja registrado em nome da UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (UFFRJ), nos termos do acordo homologado judicialmente.
O objeto do acordo é: E, conforme a 3ª cláusula contratual abaixo transcrita, cabe à Usina São José a transferência do domínio para a UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO: Segundo o Código Civil, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840).
O Código apontou as formas pelas quais o negócio jurídico de transação se instrumentaliza, ou seja, escritura pública ou instrumento particular, nos termos do art. 108, do CC, ou por termo nos autos, na dição do art. 842: Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Ademais, o objeto desse negócio jurídico tem nítido caráter declaratório, não se prestando a transferir direitos: Art. 843.
A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos.
No caso concreto, entende-se termo nos autos a forma pública mediada por servidor do judiciário, o instrumento que foi homologado pelo C.
STJ não se qualifica como termo, e sim instrumento particular, assinado pelos advogados e presentantes das partes e homologado pelo STJ (evento 131, ANEXO3).
Sobre o chamado "termo nos autos", anota a doutrina (Enio Zullini, Comentários ao Código Civil: direito privado contemporâneo, Coord.
Giovanni Ettore Nanni, Saraiva, 2019, p. 1203): A escritura pública exigida, como também o termo nos autos, são providências racionais e úteis que obrigam a participação de um agente do Estado (notário ou servidor de cartório) que se encarrega da leitura dos termos para a coleta das assinaturas, servindo para a confirmação da voluntariedade e conscientização.
Como o objeto da transação é imóvel, a menos que se trate de imóvel com valor abaixo de 30 salários-mínimos, o instrumento particular, ainda que homologado judicialmente, não se configura como título hábil a transmitir domínio, para efeitos do art. 842, do CC.
Por outro lado, o acordo entabulado não reconhece ou declara um domínio contestado em favor da União.
Em verdade, o acordo pressupõe que o domínio do imóvel seja da Usina São José, sobre a qual recai uma obrigação de fazer: transferir dito domínio ao ente público federal.
Ora, se a transação por si só não transfere direitos (Art. 843, CC), e se o acordo foi confeccionado em processo judicial, em que o direito material discutido era o alegado direito de propriedade da União, cuja causa-título seria uma doação com encargo, desfeita por um ato supostamente nulo (tratava-se de ação reivindicatória cumulada com declaratória de nulidade de ato administrativo - "retroversão do domínio ao doador"), com razão o Oficial do Cartório ao exigir que o novo deslocamento patrimonial se formalize mediante escritura pública de doação, pois se trata de uma liberalidade que fora já expressa no negócio jurídico lavrado em 1973, em que consta a vontade originária de doar o imóvel com encargo, posteriomente descumprido e, por esse motivo, ensejada a reversão da doação, por vontade das partes, em negócio jurídico lavrado em 1990.
Assim, indefiro a expedição de mandado de registro, devendo as partes formalizar a transferência do imóvel, sem prejuízo de eventual discussão, em sede própria, quanto a possível isenção de despesas tributárias, nos termos do Decreto-Lei 1.537, de 1977. No mais, prossiga-se nos demais termos da decisão do evento 210, expedindo-se outra requisição, no valor de R$ 151.740,84, atualizada até 10/2022 em relação à devedora União.
Após, em virtude da Resolução nº RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, dê-se vista às partes do teor da(s) requisição(ões) de pagamento, na forma do art. 12 da Resolução acima mencionada, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s). -
23/11/2023 09:39
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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23/11/2023 09:39
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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20/09/2023 19:01
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 947638/2023
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20/09/2023 18:52
Protocolizada Petição 947638/2023 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 20/09/2023
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20/09/2023 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 20/09/2023 Petição Nº 871286/2023 - Acordo
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19/09/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/09/2023 19:40
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0871286 - Acordo no AREsp 1421279 - Publicação prevista para 20/09/2023
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18/09/2023 19:40
Homologação de Transação
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18/09/2023 12:30
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator)
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18/09/2023 11:51
Juntada de Petição de petição nº 934982/2023
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18/09/2023 11:48
Protocolizada Petição 934982/2023 (PET - PETIÇÃO) em 18/09/2023
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08/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição nº 897250/2023
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08/09/2023 16:54
Protocolizada Petição 897250/2023 (PET - PETIÇÃO) em 08/09/2023
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08/09/2023 05:00
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/09/2023 Petição Nº 871286/2023 - Acordo
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06/09/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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06/09/2023 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0871286 - Acordo no AREsp 1421279 - Publicação prevista para 08/09/2023
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06/09/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação
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01/09/2023 15:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator)
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31/08/2023 22:51
Juntada de Petição de petição COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES nº 871286/2023
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31/08/2023 22:48
Protocolizada Petição 871286/2023 (Acordo - PETIÇÃO COMUNICANDO REALIZAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES) em 31/08/2023
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21/03/2023 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/03/2023 Petição Nº 57095/2023 - PET
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20/03/2023 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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17/03/2023 20:20
Deferido o pedido de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - Petição Nº 2023/00057095 - PET no AREsp 1421279
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17/03/2023 20:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0057095 - PET no AREsp 1421279 - Publicação prevista para 21/03/2023
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13/03/2023 14:09
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator)
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13/03/2023 14:00
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 27/02/2023 e término em 10/03/2023 o prazo para UNIÃO se manifestar em relação ao Despacho/Decisão, de fls. 1213.
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13/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição nº 81838/2023
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13/02/2023 11:34
Protocolizada Petição 81838/2023 (PET - PETIÇÃO) em 13/02/2023
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13/02/2023 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/02/2023 Petição Nº 57095/2023 - PET
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10/02/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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10/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0057095 - PET no AREsp 1421279 - Publicação prevista para 13/02/2023
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10/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação - Petição Nº 2023/00057095 - PET no AREsp 1421279
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06/02/2023 19:08
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) com petição
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06/02/2023 17:46
Juntada de Petição de petição nº 57095/2023
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06/02/2023 17:41
Protocolizada Petição 57095/2023 (PET - PETIÇÃO) em 06/02/2023
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02/12/2022 05:02
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 02/12/2022 Petição Nº 915627/2022 - PET
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01/12/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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30/11/2022 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0915627 - PET no AREsp 1421279 - Publicação prevista para 02/12/2022
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30/11/2022 19:10
Deferido o pedido de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - Petição Nº 2022/00915627 - PET no AREsp 1421279
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18/11/2022 11:31
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) conforme r. Despacho de e-STJ fl. 1199
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18/11/2022 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/11/2022 Petição Nº 915627/2022 - PET
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17/11/2022 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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16/11/2022 21:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2022/0915627 - PET no AREsp 1421279 - Publicação prevista para 18/11/2022
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16/11/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente determinando conclusão ao Ministro Relator - Petição Nº 2022/00915627 - PET no AREsp 1421279
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17/10/2022 18:21
Juntada de Petição de petição nº 949500/2022
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17/10/2022 18:05
Protocolizada Petição 949500/2022 (PET - PETIÇÃO) em 17/10/2022
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10/10/2022 14:41
Juntada de Petição de petição nº 915627/2022
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10/10/2022 14:29
Protocolizada Petição 915627/2022 (PET - PETIÇÃO) em 10/10/2022
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01/08/2022 17:02
Juntada de Petição de PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA nº 620928/2022
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01/08/2022 16:50
Protocolizada Petição 620928/2022 (RtPaut - PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA) em 01/08/2022
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29/07/2022 11:31
Juntada de Petição de PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA nº 615438/2022
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29/07/2022 11:20
Protocolizada Petição 615438/2022 (RtPaut - PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA) em 29/07/2022
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28/06/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000626-2022-AJC-2T)
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28/06/2022 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000626-2022-AJC-2T)
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24/06/2022 05:27
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/06/2022
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24/06/2022 05:27
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/06/2022
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23/06/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/06/2022 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/06/2022 17:02
Incluído em pauta para 02/08/2022 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00381534/2019 - AgInt no AREsp 1421279/RJ
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23/06/2022 17:02
Incluído em pauta para 02/08/2022 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00284664/2019 - AgInt no AREsp 1421279/RJ
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20/08/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000664-2021-AJC-2T)
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20/08/2021 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000664-2021-AJC-2T)
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13/08/2021 05:25
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/08/2021
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13/08/2021 05:25
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/08/2021
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12/08/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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12/08/2021 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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12/08/2021 17:03
Incluído em pauta para 24/08/2021 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00284664/2019 - AgInt no AREsp 1421279/RJ
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12/08/2021 17:03
Incluído em pauta para 24/08/2021 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00381534/2019 - AgInt no AREsp 1421279/RJ
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10/08/2021 16:36
Retirado de pauta Petição Nº 284664/2019 - AgInt no AREsp 1421279
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10/08/2021 16:36
Retirado de pauta Petição Nº 381534/2019 - AgInt no AREsp 1421279
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30/06/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000572-2021-AJC-2T)
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30/06/2021 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000572-2021-AJC-2T)
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24/06/2021 05:20
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/06/2021
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24/06/2021 05:20
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 24/06/2021
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23/06/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/06/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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23/06/2021 17:00
Incluído em pauta para 03/08/2021 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00381534/2019 - AgInt no AREsp 1421279/RJ
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23/06/2021 17:00
Incluído em pauta para 03/08/2021 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 00284664/2019 - AgInt no AREsp 1421279/RJ
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20/09/2019 18:06
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) HERMAN BENJAMIN (Ministro) após pedido de vista
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20/09/2019 15:08
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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12/09/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000588-2019-AJC-2T)
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12/09/2019 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000588-2019-AJC-2T)
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10/09/2019 05:35
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/09/2019
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10/09/2019 05:35
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 10/09/2019
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09/09/2019 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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09/09/2019 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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09/09/2019 16:55
Incluído em pauta para 19/09/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 381534/2019 - AgInt no AREsp 1421279/RJ
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09/09/2019 16:55
Incluído em pauta para 19/09/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 284664/2019 - AgInt no AREsp 1421279/RJ
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04/09/2019 16:42
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator)
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04/09/2019 13:33
Recebidos os autos no(a) SEGUNDA TURMA
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28/08/2019 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000513-2019-AJC-2T)
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28/08/2019 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000513-2019-AJC-2T)
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23/08/2019 05:38
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 23/08/2019
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23/08/2019 05:38
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 23/08/2019
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22/08/2019 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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22/08/2019 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
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22/08/2019 16:57
Incluído em pauta para 03/09/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 381534/2019 - AgInt no AREsp 1421279/RJ
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22/08/2019 16:57
Incluído em pauta para 03/09/2019 14:00:00 pela SEGUNDA TURMA - Petição Nº 284664/2019 - AgInt no AREsp 1421279/RJ
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14/08/2019 19:45
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator)
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12/08/2019 14:57
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO nº 479162/2019 (Juntada automática)
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12/08/2019 14:57
Protocolizada Petição 479162/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 12/08/2019
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16/07/2019 13:16
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO n? 431151/2019 (Juntada automática)
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16/07/2019 13:16
Protocolizada Petição 431151/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 16/07/2019
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12/07/2019 17:35
Juntada de Petição de IMP - IMPUGNAÇÃO n? 427216/2019 (Juntada automática)
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12/07/2019 17:35
Protocolizada Petição 427216/2019 (IMP - IMPUGNAÇÃO) em 12/07/2019
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25/06/2019 06:11
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 25/06/2019 Petição Nº 381534/2019 -
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24/06/2019 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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24/06/2019 16:53
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 381534/2019. Publicação prevista para 25/06/2019)
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21/06/2019 13:25
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO n� 381534/2019 (Juntada Autom�tica)
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21/06/2019 13:25
Protocolizada Petição 381534/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 21/06/2019
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21/05/2019 05:57
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 21/05/2019 Petição Nº 284664/2019 -
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20/05/2019 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
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20/05/2019 16:32
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 284664/2019. Publicação prevista para 21/05/2019)
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17/05/2019 18:15
Juntada de Petição de AgInt - AGRAVO INTERNO nº 284664/2019 (Juntada Automática)
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17/05/2019 18:15
Protocolizada Petição 284664/2019 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 17/05/2019
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07/05/2019 09:37
Juntada de Petição de CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF nº 254408/2019 (Juntada Automática)
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07/05/2019 09:37
Protocolizada Petição 254408/2019 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 07/05/2019
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06/05/2019 05:26
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 06/05/2019
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03/05/2019 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/05/2019 19:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 06/05/2019
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02/05/2019 19:52
Conheço do agravo de USINA SAO JOSE S A para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
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30/04/2019 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/04/2019
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30/04/2019 05:19
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/04/2019
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29/04/2019 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/04/2019 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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26/04/2019 18:27
Conheço do agravo de UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO para não conhecer do Recurso Especial
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26/04/2019 18:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/04/2019
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26/04/2019 18:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/04/2019
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26/04/2019 18:27
Conheço do agravo de UNIÃO para não conhecer do Recurso Especial
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18/02/2019 14:05
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) com parecer do MPF
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18/02/2019 11:09
Juntada de Petição de ParMPF - PARECER DO MPF nº 66759/2019 (Juntada Automática)
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18/02/2019 11:09
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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18/02/2019 11:09
Protocolizada Petição 66759/2019 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 18/02/2019
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07/02/2019 10:39
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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01/02/2019 12:46
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
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31/01/2019 16:11
Proferido despacho de mero expediente determinando vista ao Ministério Público Federal
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16/01/2019 16:08
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MAURO CAMPBELL MARQUES (Relator) - pela SJD
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16/01/2019 16:00
Distribuído por sorteio ao Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES - SEGUNDA TURMA
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18/12/2018 12:20
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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