TRF2 - 5016078-38.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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03/09/2025 03:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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02/09/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5016078-38.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: JOAO MIGUEL TAVARES PAVAOADVOGADO(A): JOAO MARIO PIRES COSTA (OAB RJ172249) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, bem como o valor liquidado em sentença, cadastre(m)-se a(s) respectiva(s) requisição(ões) de pequeno valor, no montante atinente aos atrasados para a parte autora, e de seu advogado relativamente aos honorários contratuais, se for o caso, dando-se vista às partes de seu teor, no prazo de 5 dias.
Havendo requerimento de destaque da quantia atinente aos honorários contratuais, esta será devida tão somente se o respectivo contrato já estiver juntado aos autos antes do cadastro do requisitório e no percentual acordado, nos termos do art. 22, §4º, da Lei 8.906/94.
Caso haja requerimento de expedição da requisição em benefício da sociedade de advogados (art. 85, § 15, do CPC), deverá constar a indicação do nome desta na procuração (art. 15, § 3º, da Lei 8.906/94) e no contrato de honorários, devendo ainda ser apresentado o contrato relativo à constituição da sociedade.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento da RPV, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com o decurso do prazo, venham os autos para transmissão da(s) RPV(s).
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição.
INTIME(M)-SE.
CUMPRA-SE. -
29/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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29/08/2025 16:33
Despacho
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27/08/2025 19:55
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 18:39
Juntada de Petição
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20/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016078-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JOAO MIGUEL TAVARES PAVAOADVOGADO(A): JOAO MARIO PIRES COSTA (OAB RJ172249)SENTENÇAAssim sendo, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, declarando extinto o processo com julgamento do mérito, com fulcro no art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cabe à parte ré a comprovação do cumprimento do acordo e à parte autora, a comunicação de eventual descumprimento do pactuado.
Intime-se a CEAB para cumprimento, em sede de antecipação de tutela, que ora defiro em atenção ao acordo firmado.
Trânsito em julgado nesta data, tendo em vista tratar-se de homologação de acordo.
Após o envio da respectiva RPV, intime(m)-se por ato ordinatório, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se. -
09/08/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/08/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 17:43
Homologada a Transação
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08/08/2025 17:30
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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31/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016078-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO MIGUEL TAVARES PAVAOADVOGADO(A): JOAO MARIO PIRES COSTA (OAB RJ172249) ATO ORDINATÓRIO Dê-se vista à parte autora, no prazo de cinco (5) dias úteis, acerca da proposta de acordo apresentada pela parte ré, salientando que os prazos serão contados em dias úteis, de acordo com o determinado no Código de Processo Civil.
Havendo concordância, deverá a parte autora manifestar-se por meio de petição intitulada "ACORDO", disponível no sistema processual e-proc, a fim de agilizar futuro processamento.
Cumprido, voltem-me conclusos. -
30/07/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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16/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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04/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 10:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 30
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016078-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO MIGUEL TAVARES PAVAOADVOGADO(A): JOAO MARIO PIRES COSTA (OAB RJ172249) DESPACHO/DECISÃO Vistos em Inspeção.
Dê-se vista às partes e ao MPF, acerca do laudo pericial, pelo prazo de 10 dias.
EXPEÇA-SE MANDADO DE VERIFICAÇÃO de condição socioeconômica a ser cumprido, com urgência, por Oficial de Justiça na residência da parte autora, mediante o levantamento das seguintes informações: 1) Os nomes completos, idades e CPFs de seu cônjuge/companheiro e pais (se vivos forem), irmãos solteiros, filhos, enteados e menores sob sua tutela (se houver), mesmo que não residam com a parte autora; 2) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF, estados civis (de todos os moradores), idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável e/ou informal, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal; 4) Até o momento, quem vem garantindo a subsistência da parte autora e de que maneira; 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto; 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados; 7) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade, estado de conservação e valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado); 8) Informar a existência de veículo automotor no local, descrevendo-o (ano, modelo, placa etc), esclarecendo a quem pertence e seu estado de conservação; 9) Informar a existência de assinatura ou uso de internet, TV a cabo ou serviço congênere. 10) Anexar imagens ou fotografias do local da residência, ao menos de seu interior. 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Desde logo, fica autorizado contato prévio do Sr.
Oficial com a parte autora, caso se faça necessário, por questões de segurança, ser por ela acompanhado até o imóvel de residência.
Para tanto, podem ser utilizados os telefones fornecidos pela parte autora nos autos.
As fotos deverão ser extraídas preferencialmente a partir de ângulo aberto dos cômodos da residência da parte autora sempre que a mesma não se opuser (caso haja oposição, isso deverá constar do mandado, com a eventual motivação alegada).
Em atenção à eventual preocupação com questões de segurança, caso o(a) Oficial entenda pela impossibilidade de realizar a diligência, mesmo com o eventual acompanhamento do morador (expediente normalmente utilizado pelos assistentes sociais), deverá consignar no seu mandado tal impossibilidade, especificando o nome como a localidade é normalmente conhecida, se houve algum fato por ele presenciado que impossibilitou a continuidade da diligência e onde ocorreu, ou se simplesmente não realizou a diligência por saber que a localidade é perigosa.
Nesta última hipótese, deve especificar por que canal obteve essa informação (se através de pessoa, órgão público, imprensa, etc) e qual seria o local mais próximo do endereço constante no mandado é possível chegar.
Se houver a caraterização de alguma situação de risco mencionada no parágrafo anterior, com a respectiva consignação do motivo e/ou circunstância que impediu a diligência na modalidade presencial, fica autorizada a diligência de forma remota, devendo o(a) Oficial, nesse caso, fazer os questionamentos à parte autora através de videochamada, consignando o local em que a mesma se encontra.
Saliento que eventual diligência remota deverá ser realizada com a parte autora em sua residência, para que o(a) Oficial possa, na medida do possível, verificar a correspondência entre as fotos enviadas e o local de residência, observando que exceções a essa dinâmica tem que ser devidamente justificadas. -
23/05/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/05/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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21/05/2025 14:49
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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20/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 19:41
Despacho
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20/05/2025 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO39F)
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20/05/2025 14:29
Juntada de Certidão
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19/05/2025 08:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/05/2025 08:37
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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01/04/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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27/03/2025 05:52
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/03/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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19/03/2025 13:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/03/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: JOAO MIGUEL TAVARES PAVAO <br/> Data: 14/05/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALEN
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14/03/2025 15:55
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO39F para CEPERJB-RJ)
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14/03/2025 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2025 12:32
Despacho
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19/02/2025 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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19/02/2025 15:25
Juntada de Petição
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19/02/2025 15:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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