TRF2 - 5071298-21.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071298-21.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDERSON ARANTES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇAPelo exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Decorrido o prazo legal, CERTIFIQUE-SE, DÊ-SE baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE.
P.R.I. -
18/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 19:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/09/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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12/09/2025 18:14
Juntada de Petição
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11/09/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 13:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2025 17:29
Despacho
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07/08/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 13:04
Juntada de Petição
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28/07/2025 22:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2025 22:57
Determinada a citação
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28/07/2025 16:33
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 12:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF10F para RJSJM01S)
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28/07/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071298-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDERSON ARANTES DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ajuizada pelo (a) ANDERSON ARANTES DA SILVA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL.
No presente caso, constata-se da informação contida na inicial que a(s) demandante(s) reside(m)/possuem domicílio no MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO.
Diante disso, e considerando a Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, DECLINO A COMPETÊNCIA para processar e julgar este feito em favor de uma da(s) Vara(s) Federais de Duque de Caxias, com competência para julgamento de matéria tributária em Juizado Especial Federal.
Após a ciência da parte autora e precluso o prazo para o recurso da presente decisão, dê–se baixa e encaminhe-se o presente processo à Subseção Judiciária de Duque de Caxias para a devida redistribuição, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. Rio de Janeiro, 08/07/2025 -
17/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:56
Decisão interlocutória
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17/07/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 13:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - EXCLUÍDA
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15/07/2025 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/07/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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