TRF2 - 5064863-65.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064863-65.2024.4.02.5101/RJAUTOR: THEO NASCIMENTO LEITAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a transação firmada entre as partes e, por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código Processo Civil.
Sem custas nem verba honorária.
Condeno o réu no ressarcimento dos honorários periciais. -
18/09/2025 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
-
18/09/2025 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
18/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/09/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
18/09/2025 15:30
Homologada a Transação
-
16/09/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
16/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
15/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
15/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064863-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: THEO NASCIMENTO LEITAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, sobre a proposta de acordo apresentada pelo INSS. -
12/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
27/08/2025 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
27/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064863-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: THEO NASCIMENTO LEITAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil/2015 e das disposições da Portaria nº JFRJ-POR-2019/00123 de 24 de maio de 2019, dê-se vista às partes sobre o resultado do mandado de verificação acostado no evento retro, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
25/08/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/08/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 16:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92
-
04/08/2025 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92
-
29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
28/07/2025 10:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064863-65.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: THEO NASCIMENTO LEITAO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): APARECIDA CARVALHO DA CUNHA (OAB RJ107322) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a informação prestada pela perita nomeada, no evento 83, declinando de sua nomeação, em razão da dificuldade de cumprir a diligência, determino a expedição de mandado de investigação econômico-social da parte autora, com fulcro no art. 370 do CPC/2015, devendo o Oficial de Justiça juntar fotos do que for constatado, a ser cumprido no prazo de 20 (vinte) dias, assim como informar o seguinte: 1) Quantas pessoas compõem o núcleo familiar da parte autora? Essas pessoas moram com a parte autora? Quais seus nomes completos, CPF, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora e respectivos graus de instrução? Incluir as informações sobre a própria parte autora. Caso a parte autora não possua os dados no momento da diligência, deverá apresentá-los nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2) Descrever as atividades rotineiras da parte autora e seus familiares.
Qual a renda familiar? Qual a sua composição? Quais são as pessoas que trabalham, bem como suas as respectivas ocupações e rendas? Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado. 3) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.).
Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. 4) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora. 5) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. 6) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. 7) Em que documentos a assistente se embasou para afirmar os valores gastos com alimentação, taxa de água, medicamentos, vestuário, remédios etc? 8) É possível carrear aos autos tais comprovantes, no caso de ter se embasado em recibos ou outros documentos pertinentes? 9) Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado). 10) As condições de vida como um todo da família podem ser consideradas em estado de miserabilidade? 11) Outras observações que o Sr.
Oficial julgar relevantes.
Com a juntada aos autos do mandado de verificação socioeconômica, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham conclusos. -
15/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 17:42
Determinada a intimação
-
15/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/07/2025 22:35
Juntada de Petição
-
11/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
09/07/2025 13:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/06/2025 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 13:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
19/05/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
16/05/2025 16:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/05/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
16/05/2025 16:38
Determinada a intimação
-
15/05/2025 21:41
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 18:15
Juntada de Petição
-
15/05/2025 18:14
Juntada de Petição
-
09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
03/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
03/04/2025 14:52
Juntado(a)
-
21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
20/02/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
20/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/12/2024 15:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
03/12/2024 12:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/11/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
27/11/2024 09:29
Determinada a intimação
-
26/11/2024 14:09
Conclusos para decisão/despacho
-
25/11/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
25/11/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
23/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
21/11/2024 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/11/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
21/11/2024 09:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
13/11/2024 18:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
13/11/2024 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
13/11/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
13/11/2024 15:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/11/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:56
Juntada de Petição
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/10/2024 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/10/2024 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
28/10/2024 10:15
Juntada de Petição
-
28/10/2024 10:06
Juntada de Petição
-
25/10/2024 16:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
25/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 15:04
Determinada a intimação
-
22/10/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 16:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO NASCIMENTO LEITAO <br/> Data: 11/11/2024 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: THAIS OLIVEIRA
-
22/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 12:41
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
15/10/2024 12:31
Baixa Definitiva
-
14/10/2024 16:10
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2024 16:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/09/2024 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
10/09/2024 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/09/2024 16:20
Juntada de Petição
-
09/09/2024 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
09/09/2024 08:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 08:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 08:36
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: THEO NASCIMENTO LEITAO <br/> Data: 30/10/2024 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROBERTO SALLES
-
29/08/2024 15:05
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/08/2024 14:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2024 13:14
Juntada de Petição
-
27/08/2024 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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